Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Proibido reboque de veículo na presença do motorista

Motoristas ainda estarão sujeitos às penalidades do estacionamento em locais irregulares

Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 09. A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo. Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular. “O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.

 

Tags

Compartilhe:

Edição 27/11/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Vereadores querem ver a lista dos imóveis que a Prefeitura comprou

MPRJ e PCERJ realizam ação contra a venda de produtos falsificados em Teresópolis

Grupo de idosos passeia pela cidade e visita o Horto Municipal

Homem é detido após almoçar e tentar sair sem pagar

Caravana da Coca-Cola na próxima sexta-feira em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE