Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Proibido reboque de veículo na presença do motorista

Motoristas ainda estarão sujeitos às penalidades do estacionamento em locais irregulares

Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 09. A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo. Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular. “O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.

 

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 21/03/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

DIA MUNDIAL DA ÁGUA: Você realmente conhece o nosso Paquequer?

Teresópolis inicia recuperação do Lago Iacy

Grandes empreendimentos vão mudar o bairro do Alto nos próximos anos

Carro fica destruído após grave acidente na Avenida Alberto Torres, em Teresópolis

Diário TV continua o debate sobre a importância do combate à violência doméstica em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE