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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Projeto que dá licença ambiental automática causa apreensão

Contínuo desmonte de órgãos ambientais no país é um dos motivos de preocupação

Debatedores convidados nesta quinta-feira (22) à Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado para opinar sobre o projeto de conceder licenças ambientais automaticamente, após o decurso do prazo para análise de um empreendimento pelos órgãos responsáveis (PLP 71/2019), consideraram a ideia temerária. A proposta é de autoria do senador Márcio Bittar (MDB-AC), que considera a burocracia e o conjunto de leis ambientais entraves inflexíveis ao desenvolvimento. No entanto, parecer do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pela rejeição da matéria foi acatado na CMA em maio. Um recurso apresentado pelo próprio Bittar levou o texto a ser analisado, então, pelo Plenário. Lá, a proposta recebeu emenda substitutiva da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) sugerindo que esse licenciamento tácito somente poderá ser dado para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor. Por conta da emenda, o texto retornou para análise na CMA e, em seguida, será avaliado pela Comissão de Infraestrutura (CI), atendendo a requerimento do senador Eduardo Braga (MDB-MA). E foi o senador Jaques Wagner (PT-BA) quem pediu a audiência pública desta quinta-feira.
Durante o debate, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin ponderou que a concessão de licenciamentos ambientais precisa fazer distinções entre projetos simples e complexos. Ele disse que a preocupação do senador Márcio Bittar é legítima. Mas discordou da justificativa dele de dizer que a única consequência do descumprimento dos prazos é a chance de se buscar essa permissão junto a órgãos ambientais de outros estados. – Me atrevo a dizer que esse texto é um “Papai Noel” para os burocratas públicos corruptos que existem no nosso país. A punição não é para o agente, mas, neste caso, é para a sociedade – afirmou Benjamin.
A urbanista e advogada Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo observou que licenças tácitas por decurso de prazo colocam interesses individuais acima dos interesses da comunidade. Para ela, a falta de uma lei federal de licenciamento, a deficiência das equipes ambientais e falhas nos estudos técnicos são os fatores que atrasam as autorizações. Cerca de 90% dessas concessões são dadas pelos estados. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emite somente cerca de 600 licenças por ano, quando a demanda é bem maior, disse ela. – Mesmo reconhecendo o problema, minha sugestão é que isso seja resolvido no processo da Lei Geral de Licenciamento e chamar atenção para o fato de quem nem tudo se resolve por lei. Na minha opinião, são as equipes que devem ser estruturadas e os processos para os pequenos empreendimentos, simplificados — avaliou.

Opiniões
O senador Jaques Wagner comentou que, assim como um governador pode decidir, por questões ideológicas, não liberar um empreendimento, outros poderão desmontar os órgãos ambientais, para que a concessão seja dada automaticamente no fim do prazo. Para o parlamentar, é preciso equilíbrio, a fim de evitar os dois extremos. – Se o texto fosse aprovado, governadores sem consciência ecológica poderiam simplesmente drenar o órgão de licenciamento, e todas as licenças seriam aprovadas automaticamente. É preciso caminhos mais inteligentes para resolver um problema que angustia todo mundo, inclusive, os governadores – ponderou o senador pela Bahia.
O advogado André Lima também considera que o PLP 71/2019 apresenta problemas. Ele questionou quais seriam as medidas mitigadoras, preventivas e compensatórias ao meio ambiente adotadas após a possível aprovação do texto. – Imaginem isso virando regra. Não estamos falando de exceções. Embora o Ibama tenha sido muito efetivo e eficiente nos prazos, a realidade nos estados é ainda mais difícil. E mais de 80% das licenças são concedidas pelos órgãos estaduais – frisou. André destacou ainda que licenciamento ambiental não é simples peça burocrática, mas uma garantia de segurança ao meio ambiente e um direito fundamental e imprescritível dos cidadãos.

 

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Edição 23/11/2024
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