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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Projeto que facilita isenção fiscal para pessoas com deficiência avança

"Os direitos humanos têm que se sobrepor à guerra fiscal entre os estados", defende Hugo Leal

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto do deputado federal Hugo Leal que facilita a deliberação sobre a concessão de descontos ou isenção do ICMS para implementação dos direitos das pessoas com deficiência (PLP 86/19). A medida disciplina os incentivos estaduais e evita a disputa fiscal entre os entes federativos. "Os direitos humanos têm que se sobrepor à guerra fiscal entre os estados", defendeu o parlamentar. O projeto de lei complementar altera a Lei Complementar 24/1975 para permitir ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deliberar, por maioria simples dos representantes dos estados, sobre benefícios fiscais destinados à implementação dos direitos das pessoas com deficiência. "Hoje há uma exigência de unanimidade que, na prática, inviabiliza a aprovação dos benefícios", explicou Hugo Leal. O PLP 86/19, já aprovado pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, vai agora à Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado no Plenário.
Na justificativa do projeto, o parlamentar do Rio de Janeiro lembra que a LC 24/1975 estabelece que a concessão ou a revogação de quaisquer incentivos, benefícios fiscais ou isenções de ICMS precisa da autorização dos demais estados: decisão unânime dos estados para concessão e revogação mediante decisão de 4/5 dos entes estaduais. "Temos observado, contudo, que, mesmo benefícios destinados exclusivamente à concretização dos direitos das pessoas com deficiência, os quais evidentemente não possuem intuito de competição entre os estados, não têm obtido unanimidade no Confaz", lamentou Hugo Leal.
O deputado lembra que o Brasil, ao ratificar a Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, comprometeu-se a adotar as medidas necessárias a garantir às pessoas com deficiência uma participação na sociedade em igualdade de condições. "É imperativo e urgente adequar o mecanismo de proteção contra a guerra fiscal, previsto na Lei Complementar n° 24/1975, aos imperativos constitucionais de proteção aos direitos humanos", argumentou o parlamentar do PSD, lembrando que a Convenção de Nova York tem status de emenda constitucional por ter sido aprovado pelo Congresso.
Ele acredita que as dificuldades enfrentadas para novos benefícios ou até a adequação de benefícios já existentes seria facilitado pelo seu PLP ao estabelecer que a deliberação sobre a concessão de benefícios destinados à implementação dos direitos das pessoas com deficiência, previstos na Convenção de Nova York, passe a depender de decisão da maioria dos estados representados na reunião. "Creio que com a alteração podemos compatibilizar as importantes diretrizes constitucionais de prevenção de conflitos federativos com as fundamentais medidas de proteção às pessoas com deficiência", destacou o deputado Hugo Leal.

 

 

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Edição 26/11/2024
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