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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Promoção pessoal no combate ao coronavírus

MP ajuíza ação de improbidade contra prefeito por vincular ações de governo à sua imagem

Atendendo Representação Popular, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de afastamento combinado com obrigação de fazer contra o prefeito de Ubajara, Renê de Almeida Vasconcelos. O chefe do executivo do município distante violou reiteradamente o princípio da impessoalidade, ao utilizar-se indevidamente das ações realizadas pelo executivo municipal com enaltecimento pessoal, "uma vez que a publicidade realizada pelo agente político não tem fins educacionais, informativos ou de orientação social, mas, tão somente, de favorecimento pessoal de sua imagem". Segundo o MP, as publicidades usadas não dão destaque ao fato de o Município de Ubajara estar realizando ações solidárias e de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19, mas sim de que foi o prefeito Renê Vasconcelos quem mobilizou as pessoas a doarem alimentos e distribuiu cestas básicas, associando sua imagem e nome aos projetos realizados, através de vídeos e fotos compartilhadas não só em sua página pessoal na internet, como também na rede social da prefeitura.

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Em sede de tutela liminar, a ação requer o afastamento de Renê Vasconcelos, do cargo de Prefeito Municipal, em razão de conduta ímproba, nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 e a sua condenação pela prática de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da administração pública, prevista no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, bem como a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos moldes do artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92. 

O que o prefeito cearense fez, aproveitando-se do apelo do coronavírus para vender sua imagem ao público eleitor, é o que mais se presencia em Teresópolis, onde a mensagem subliminar de pessoalidade do servidor público ocupante do cargo de prefeito habita todo tipo de campanha e informação oficial. "Juntos, venceremos o coronavírus". Juntos de quem? As lives do prefeito daqui, convocadas nos canais oficiais para esclarecer sobre o coronavirus transformaram-se em palanque político  para o espezinhamento de supostos adversários que o prefeito cultiva para cativar sua imagem. As lives, que pouco informam embora sejam divulgadas como ação de esclarecimento sobre a doença, servem até mesmo para ameaçar, como ocorreu semanas atrás, quando Vinícius Claussen informou sobre as ações que estava promovendo na justiça visando conter o ímpeto de quem o tem criticado na imprensa e nas redes sociais.  "São 24 ações e terão mais, enquanto não pararem" ameaçou. Quanto aos leitos,  os testes de Covid-19, os respiradores, os Equipamentos de Proteção Individual para os servidores da linha de frente do combate à pandemia que ainda são falhos e escassos…

 

 

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Edição 28/03/2024
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