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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Quanto os candidatos gastaram na campanha

Candidatos declaram oficialmente gastos menores que a percepção de campanha nas ruas e surpreendem com algumas declarações

Anderson Duarte

Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos que concorreram ao cargo de prefeito na eleição suplementar de 03 de junho. Curiosidades a parte, chamam a atenção do eleitor, os gastos bem mais modestos que a percepção das campanhas nas ruas. O candidato que mais ostentou volume nas ruas, está em quinto lugar no ranking de recursos financeiros empenhados durante a curta campanha. Mesmo que de forma Suplementar, a eleição que vivenciamos no começo deste mês, foi o primeiro pleito que por força de lei proibiu as famigeradas doações privadas de empresas às campanhas, numa tentativa de minar a corrupção e o desvio de recursos que vinham sendo prática constante. Em compensação, os volumes reduzidos indicados, saltam aos olhos.
O candidato que mais declarou gastos com a campanha foi o vencedor do pleito, Vinicius Claussen, que de forma global, declara ter empenhado no processo de conquista de votos cerca de R$ 145 mil. Deste montante, em sua maioria são identificadas despesas com gráficas e contratação de pessoal, sendo que o candidato também se destaca com ao menos quatro doações pessoais superiores aos R$ 20 mil. Em seguida no ranking de gastos está o candidato Milton Da Ponte, que declara um empenho geral global na casa dos R$ 86 mil, com uma doação pessoal sua de R$ 46 mil. Também tem entra principais despesas as contratações de pessoal e material gráfico. O candidato Odenir Cardoso Quincas teve uma despesa geral declarada de R$ 56 mil, mesmo empenho declarado como doação pessoal sua. Os gastos com gráficas e pessoal também se destacam na campanha do ex-vereador e empresário. Já Roberto Petto, empenhou R$ 35 mil, tendo como destaque o fato de não ter pago cerca de R$ 21 mil, ele é o único pleiteante que declara dívida de campanha. 
Apesar de demonstrar nas ruas o maior volume de campanha, o candidato Luiz Ribeiro, que perdeu o pleito por apenas 22 votos, declara ter gasto R$ 34 mil, mesmo valor doado por ele e sua esposa, a ex-prefeita Afaf Ribeiro. Também como seus adversários, Luiz Ribeiro dedicou seus gastos com gráficas e pessoal. Por fim, a candidata Maria Bertoche declarou um gasto de cerca de R$ 7 mil, mas com uma expectativa de arrecadação superior aos R$ 75 mil, sendo destaques duas doações pessoais superiores aos R$ 20 mil. Apesar do gasto estimado bem abaixo do que foi doado, a candidata mostrou proporção entre o valor e aquilo que se viu nas ruas. Os demais candidatos não demostraram gastos ou arrecadações que mereçam destaque, com volume e empenhos financeiros proporcionais ao que se presenciou nas ruas enquanto pleiteantes ao cargo. Ilustrando esta reportagem estão quadros comparativos produzidos pelo TSE para demostrar essas despesas.
A importante mudança pode ser auditada por qualquer cidadão através do Sistema de Prestação de Contas do Tribunal Superior Eleitoral, que traz como importante contribuição, a celebração de convênio entre o órgão eleitoral e o Tribunal de Contas da União, o TCU, pelo qual se interligam os sistemas para o cruzamento de dados de candidatos e siglas. A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. As informações da prestação parcial de contas estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgacandContas. Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos, sendo uma prestação parcial e outra prestação final. Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.
Caso julgadas, desaprovadas ou não prestadas, estão previstas penalidades que atingem diversamente partidos e candidatos: aos partidos políticos, cabe não ocorrer o repasse do Fundo Partidário, recurso público que ampara a vida financeira dos partidos; aos candidatos, ficar irregular perante a Justiça Eleitoral, não podendo, dentre outras limitações, candidatar-se na eleição seguinte ou tomar posse em cargo público, por exemplo. Em linhas gerais, é um retrato sucinto da prestação de contas, instrumento importante usado pela Justiça Eleitoral para aferir a lisura das arrecadações e gastos de campanha, num trabalho incessante para que as eleições possam refletir verdadeiramente a vontade popular e ocorra dentro dos salutares parâmetros da legalidade, publicidade e transparência.

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Edição 23/11/2024
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