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Quarenta toneladas de produtos falsificados são destruídas

Entre os objetos inutilizados estavam cigarros, óculos, calçados, bolsas de grife, além de acessórios e produtos eletrônicos

O governador Wilson Witzel participou, nesta terça-feira (27), da solenidade de destruição de 40 toneladas de produtos falsificados apreendidos pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, na Cidade da Polícia. O material foi apreendido em cerca de 80 operações realizadas pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial em todo o Rio de Janeiro. Entre os objetos inutilizados estavam cigarros, óculos, calçados, bolsas de grife, além de acessórios e produtos eletrônicos. Esta foi a primeira ação após a sanção da Lei 8.377/19, em abril deste ano, que determina a imediata destruição em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, pelo delegado responsável pela investigação. – O comércio de produtos falsificados é tão grande quanto o de drogas e armas no estado. Por isso, combater este tipo de crime é fundamental e valoriza também as empresas que trabalham de forma correta e dentro do que a lei determina – disse o governador.

A mudança da lei promove uma celeridade à Polícia Civil, que precisava aguardar de quatro a cinco anos para que os trâmites judiciais autorizassem a destruição do material. Além disso, seis policiais civis se revezavam na função de proteção dos produtos, o que comprometia a atividade dos agentes de segurança. – Essa lei possibilita não só a destruição, como também a descaracterização para, futuramente, por meio de um decreto do Governo do Estado, disponibilizar este material para instituições beneficentes – comentou o secretário de Polícia Civil, delegado Marcus Vinícius Braga.
O titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial, delegado Maurício Demétrio acrescentou: – Importante ressaltar que seis policiais foram liberados para investigação. Estavam nesta função há 14 anos e voltam às atribuições policiais – falou Demétrio.

Empresas aprovam a iniciativa
Ainda segundo a Lei 8.377/19, a inutilização dos materiais deverá ser acompanhada por dois peritos criminais e dois policiais. O ato de destruição também deve ser fotografado e incluído na investigação. Para Maurício Fontenelle, gerente de planejamento estratégico da Souza Cruz, o Rio de Janeiro ganha destaque ao aumentar a repressão aos crimes de falsificação e contrabando. – Este é um problema que não atinge somente o consumidor final, mas a sociedade civil, o Erário, em virtude da questão da evasão fiscal, e as indústrias legalmente estabelecidas no país. O Rio de Janeiro está hoje, ao contrário da tendência brasileira onde este mercado ilegal vem crescendo, no segundo ano consecutivo de redução deste tipo de ilegalidade – comentou o empresário.

 

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Edição 21/10/2025
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