O tempo quente e seco, somados à irresponsabilidade de algumas pessoas, geraram diversas queimadas em Teresópolis e região nos últimos dias. Nesta segunda-feira (19), um pequeno incêndio começou no bairro de Paineiras, subiu pela encosta que leva até as Torres de TV, na Vila Muqui, destruiu a parte alta desse local, onde há também antenas de telefonia celular. As condições da vegetação e dificuldade de acesso impediram que o fogo fosse controlado até o início da noite, com as chamas invadindo o fragmento florestal entre Jardim Europa e Panorama. No fim de semana, uma grande área foi destruída em Andradas, no Segundo Distrito, em local conhecido como “Morro do Tatu”. Em Vila do Pião, divisa entre Teresópolis e Sumidouro, mais uma área de pasto destruída por incêndio próximo a localidade de Balança.
No domingo, um balão foi visto sobrevoando o Terceiro Distrito do município. Horas mais tarde, um balão, provavelmente o mesmo, atingiu área vizinha ao Parque Estadual dos Três Picos em Salinas, já em Nova Friburgo. “Não é possível que em pleno século 21 ainda existam pessoas que tem como hobby soltar balões. Hoje um balão, vindo da região de baixada do Rio, caiu na área de amortecimento do Parque Estadual dos Três Picos e imediatamente iniciou um incêndio que está avançando para a área do parque queimando tudo que encontra pela frente. Flora e fauna ardem em chamas. Para mim que há dez anos pesquiso plantas no parque, é uma tristeza imensa ver as Alcantareas imperialis em chamas, explodindo e descendo os paredões rochosos como bolas de fogo. Isso para falar só de uma espécie de bromélia. A destruição que ainda não terminou, já atingiu dezenas de espécies de plantas e certamente de animais. Amanhã tem mais combate”, publicou nas redes sociais o Guarda Ambiental do PETP e pesquisador Rodrigo Freitas.
Os focos de incêndio em vegetação são mais comuns quando há conjunção de fatores como baixa precipitação, pouca umidade do ar e altas temperaturas. A população pode ajudar a prevenir este tipo de ocorrência ao evitar acender fogueiras, queimar lixo no quintal, soltar balões, jogar pontas de cigarro em qualquer ambiente, principalmente, nas estradas próximas à vegetação, e jogar garrafas de vidro em áreas florestais e em beira de estrada. Elas funcionam como lente de aumento para os raios solares, gerando calor. Quem provoca incêndio está sujeito a pagar multas altas ou até mesmo ser preso, dependendo das consequências dos seus atos. O crime deve ser denunciado pelo telefone da Policia Militar (190).
Risco para saúde
As partículas carregadas de toxinas, liberadas durante queimadas, se inaladas involuntariamente por longo período, podem causar estresse oxidativo das células e danos genéticos irreversíveis, resultando até mesmo em câncer de pulmão. A descoberta é resultado de um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Fundação Oswaldo Cruz e Universidade Federal de Rondônia(Ufro). As crianças menores de cinco anos, prejudicadas pelo impacto das partículas com componentes cancerígenos da fumaça das queimadas, desenvolvem alergias respiratórias, que comprometem o aprendizado escolar. Conforme a pesquisa, os mais atingidos são principalmente famílias de baixa renda, que estão em áreas de risco sem alternativa de sair.
Outros perigos
Geralmente o fogo tem início em margens de estradas ou propriedades vizinhas a florestas e encostas, tomando posteriormente locais de difícil acesso e consequentemente proporções quase que incontroláveis. Além do óbvio prejuízo à fauna e flora, os incêndios florestais podem gerar outros problemas que afetam diretamente o homem, como a supressão de nascentes e o aumento considerável do risco de escorregamentos de terra. Sem a proteção do solo, quando chega o período de chuvas fortes aumentam as possibilidades de deslizamentos. Incendiar as florestas é crime contra o meio ambiente, contra as pessoas e as espécies animas e vegetais. As leis que falam sobre isto são: Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 maio de 2012), Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), Lei Estadual nº 3.467, de 14 de setembro de 2000.