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Reaproveitamento de EPIS descartáveis durante pandemia será proibido

Os estabelecimentos e instituições que forem autorizados a abrir durante a pandemia de coronavírus não podem reaproveitar os equipamentos de proteção individual (EPIs) descartáveis fornecidos aos seus funcionários e colaboradores.

Os estabelecimentos e instituições que forem autorizados a abrir durante a pandemia de coronavírus não podem reaproveitar os equipamentos de proteção individual (EPIs) descartáveis fornecidos aos seus funcionários e colaboradores. É o que determina o projeto de lei 3.419/20, do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (20/04). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.A medida complementa a Lei 8.818/20, que já obriga os estabelecimentos a fornecerem gratuitamente os EPIs aos trabalhadores durante a pandemia. O descarte dos equipamentos deve seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).“Temos visto nos últimos dias o crescimento exponencial dos casos de covid-19 em nosso Estado em razão da reabertura das atividades econômicas do Estado e flexibilização do distanciamento social. Tal flexibilização criou uma falsa sensação de que a pandemia chegou ao fim, o que não é verdade. Pessoas continuam perdendo suas vidas para este vírus e a solução definitiva só deve vir acompanhada da vacinação em massa da população”, declarou o parlamentar.

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Edição 04/05/2024
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