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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Receita Federal invalida CNPJ de 3,3 milhões de empresas

As empresas não declararam ao Fisco débitos e créditos tributários

Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil  Brasília

A Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.

A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.

A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.

Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.

De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não apresentação da declaração.

Ele não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.

De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários.

Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios.

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Edição 27/11/2024
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