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Reclamações contra serviços de telecomunicações caem 12,9% em 2017

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou no ano de 2017 uma redução de 12,9% no número de reclamações contra as prestadoras de serviços de telecomunicações. Os dados, divulgados nesta sexta-feira (26) pela Anatel, mostram que durante todo o ano foram registradas 3.405.697 reclamações, 506.161 a menos do que as registradas em 2016.

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou no ano de 2017 uma redução de 12,9% no número de reclamações contra as prestadoras de serviços de telecomunicações. Os dados, divulgados nesta sexta-feira (26) pela Anatel, mostram que durante todo o ano foram registradas 3.405.697 reclamações, 506.161 a menos do que as registradas em 2016.

Os serviços de banda larga fixa, de telefonia fixa, de telefonia móvel nas modalidades pré-paga e pós-paga, e o de TV por assinatura, que juntos totalizam 327.267.253 contratos ativos, registraram redução nas reclamações no ano de 2017.

A maior queda ficou com a telefonia fixa, que registrou uma redução de 19,4% nas reclamações. Em seguida aparece o serviço de telefonia móvel pré paga, com menos 18,3% nas queixas. Os serviços de banda larga fixa, com menos 9,6%, e de telefonia móvel pós-paga, com menos 9,3%, aparecem em seguida.

A TV por assinatura aparece com o menor percentual de redução, com 8,5%, aparece em último lugar. Do total de reclamações, 7,7% foram direcionadas contra serviços de radiodifusão (rádio e TV) ou em relação à própria agência reguladora.

A redução no número de reclamações contra prestadoras de telecomunicações “é, principalmente, consequência da diminuição das ocorrências de problemas no funcionamento dos serviços fixos”, informou a Anatel.

O resultado se deveu a uma redução no volume de reclamações sobre o funcionamento nas prestadoras Oi, Vivo e Net, com redução nas reclamações de 25,9%, 12,5% e 9,2%, respectivamente. Essas principais prestadoras registraram um saldo de 185.757 reclamações a menos, evolução maior do que o resultado do serviço como um todo.

Em processo de recuperação judicial, a Oi liderou a redução no número de reclamações do serviço de banda larga fixa, com menos 21% queixas. De acordo com a Anatel, o principal fator foi a queda nas reclamações sobre funcionamento e reparo.

Em seguida aparece a Vivo com menos 7,8% no número de reclamações. Já a Net, registrou um aumento de 14,2% nas reclamações. As queixas sobre funcionamento e reparo, mais as relativas à cobrança, foram responsáveis pelo aumento registrado na operadora.

Apesar da queda geral nas reclamações, de acordo com a agência reguladora, ainda há ainda bastante espaço “para a redução deste tipo de reclamações, especialmente na banda larga fixa.”

Na telefonia móvel pré-paga a Vivo foi a operadora que mais registrou queda nas queixas com menos 28,2% reclamações. A Claro aparece em seguida, com menos 27,0%. Oi, com menos 24,8% e Tim, com menos 8,1% aparecem depois.

Já na telefonia móvel pós-paga, a Vivo aparece na frente com o menor percentual de reclamações. Foram menos 17,1% do que as registradas em 2016. A Oi aparece em seguida, com menos 15,8%. A Claro, com menos 7,2%. Segundo a Anatel, a diminuição nas queixas se deve à diminuição das reclamações relativas a cancelamento e a atendimento. A Tim foi a única que registrou um aumento nas reclamações de 7,7%.

No que se refere à TV por assinatura, os assinantes dos serviços via satélite das prestadoras Claro, Oi e Sky, com respectivamente menos 27,1%, 25,3% e 10,4% formaram o grupo de usuários que apresentou a maior redução no registro de reclamações à Anatel.

Já a Net teve um aumento de 7,8% devido a queixas de cobrança após o cancelamento e cobrança em desacordo com o contratado. A Vivo registrou também aumento nas reclamações de 3,5%

A Anatel informou ainda que em 2018 vai iniciar o processo de fiscalização relativo às falhas de informação na oferta e contratação de serviços e nas alterações de planos e pacotes, à indisponibilidade das informações obrigatórias no espaço reservado ao consumidor nos portais online das prestadoras e às dificuldades em cancelamento dos serviços de telecomunicações.

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Edição 09/05/2025
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