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Redução do ICMS no fornecimento de energia é regulamentada

A regulamentação da concessão da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural foi publicada nesta quinta-feira (24/02), no Diário Oficial. Além de reduzir drasticamente os custos dos produtores, a lei ajuda a fortalecer as atividades desenvolvidas por esse setor econômico e enfatiza o mercado agropecuário fluminense, que vem se destacando como forte gerador de emprego e renda.

A regulamentação é um marco para a classe rural do nosso estado! Essa é a certeza de que estamos no caminho certo. Agradeço, mais uma vez, ao apoio do governador Cláudio Castro e da ALERJ, que tem sido muito parceiros nas demandas do agro. Agradeço, ainda, a FAERJ e Emater-Rio por toda mobilização – afirma o secretário de Agricultura, Marcelo Queiroz.

As despesas com energia elétrica representam uma parcela significativa na composição de custos dos produtores rurais. A empresa vinculada a Secretaria de Agricultura, Emater-Rio, além de fazer a declaração de exploração de atividade primária para os produtores rurais, irá receber e analisar os pedidos de habilitação dos produtores rurais que querem ter a isenção do imposto.

O presidente da Emater-Rio, Marcelo Costa, explica que os técnicos e extensionistas estão se preparando para ajudar os produtores a se beneficiarem com a nova lei.

Esse é um passo muito importante para o crescimento da nossa agricultura. A energia elétrica é certamente um dos maiores custos para o produtor rural e a redução do ICMS vai beneficiar diretamente os pequenos produtores que levam os alimentos frescos para nossas mesas. Os escritórios locais e regionais da Emater-Rio estão de portas abertas para receber os produtores e tirar qualquer dúvida sobre o assunto – garante Marcelo Costa.

Está apto a solicitar o requerimento da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica, conforme Decreto 47.968/2022, o produtor rural pessoa física ou jurídica que efetivamente mantiver em seu estabelecimento a exploração comercial de pelo menos uma atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, classificadas na Seção A da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Para ficar isento o produtor deverá apresentar os seguintes documentos em um dos escritórios da Emater-Rio:

  • comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do RJ;
  • comprovante de entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM (DECLAN-IPM), com movimento econômico, ou de qualquer outro instrumento que venha a substituí-la;
  • declaração de exploração de atividade primária emitidas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-Rio) e pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ).

Em caso de dúvidas, os produtores rurais poderão entrar em contato com os escritórios locais da Emater-Rio. O link a seguir tem todos os contatos e endereços dos escritórios regionais: https://bit.ly/3pdyaCS.

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Edição 29/08/2025
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