Anderson Duarte
Os atritos e descompassos entre o Executivo e o Legislativo estão cada mais evidentes em Teresópolis. São projetos encaminhados pela Prefeitura com “pegadinhas” para os vereadores, iniciativas do parlamento rejeitadas ou desrespeitadas pelo gestor, e a lista de entreveros entre os poderes segue crescente. A última se deu nesta terça-feira, 09, após sessão ordinária da Câmara que acolheu uma mensagem de veto do prefeito Vinícius Claussen, ao recém aprovado projeto de Lei de regulamentação do serviço de transporte via aplicativo no âmbito do município de Teresópolis. Apesar de oferecer mais segurança para os profissionais que trabalham com essa atividade e tornar a disputa e concorrência com outros modais mais justa, a prefeitura alegou vício de iniciativa na proposta aceita por unanimidade no Legislativo.
A grande quantidade de denúncias com relação ao uso inadequado e indevido dos aplicativos de transporte na cidade fez com que o tema ganhasse importância no Legislativo e, desde os casos de publicidade pelas redes sociais de motoristas particulares se dizendo participantes destes apps, até os flagrantes de veículos percorrendo bairros e oferecendo a cada parada de ônibus corridas mais baratas, praticamente de tudo tem passado por nossas páginas demostrando a fragilidade da fiscalização e punição no município. Estes fatores fizeram com que o Legislativo deliberasse e votasse a junção de dois Projetos de Lei para que nosso município dispusesse de uma norma reguladora mais protetiva e eficiente com relação ao serviço de transporte através de aplicativos. O Projeto que englobou as proposições dos edis Mauricio Lopes e Tenente Jaime, previa a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como UBER, Cabify, entre outros, e um caráter mais punitivo para com relação aos casos de desrespeito a norma. Além dos evidentes aspectos relacionados a área da segurança pública, esteve presente também a relação de proteção da economia da cidade durante a composição do projeto.
Estão entre os mecanismos de proteção e segurança deste serviço, determinações bastante contundentes e semelhantes a norma geral dos taxistas, por exemplo, que exige a previsão de que os motoristas tenham de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Entre as novidades apresentadas pelo novo projeto estão: a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT); a exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS. O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais: ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; e a cláusula de proteção geográfica que estabelece um critério de utilização de motoristas cadastrados apenas no município de Teresópolis.
– Justificativa do Veto Executivo ao Projeto de regulamentação do serviço via App
“Razões do Veto: O Poder Executivo Municipal recebeu, dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 014/2019, sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede por aplicativo no Município de Teresópolis – STIPPA e estabelece outras providências. Nos termos da Constituição da República de 1988, cabe aos Municípios a competência legislativa no âmbito do interesse local (art. 30, 1), bem como para suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber (art. 30, II). Igualmente, nos termos do art. 10, 1 e II da Lei Orgânica Municipal desta Cidade, ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente as atribuições de legislar sobre o assunto de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. Sobre a competência para iniciativa das leis no âmbito do município, dispõe o art. 42 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, in verbis: ART. 42 – São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre: 1- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos do Executivo Municipal, da administração Direta, Indireta, autarquias, bem como os aumentos de sua remuneração; 11 – servidores públicos do Executivo, seu regime Jurídico, provimentos de cargos, estabilidade e aposentadoria; 111 – criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgãos de administração Pública; IV – matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos suplementares ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. Dá análise do texto apresentado, verifica-se que o Projeto de Lei n° 014/2019, determina atribuições às Secretarias Municipais, sendo, portanto, de iniciativa exclusiva do Prefeito, conforme art. 42 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis. Ressalta-se, ainda, que o mencionado Projeto de Lei, em nenhum momento faz menção a Lei Municipal n° 3.639 de 9 de abril de 2018, que também, trata sobre o uso de transporte individual remunerado de passageiros conferidos as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT). Assim, de pronto, podemos destacar que o referido Projeto de Lei n° 014/2019, encontra-se maculado por vício de iniciativa. Pelo exposto, vejo-me compelido a vetar totalmente o aludido Projeto de Lei n° 014/2019, a teor do disposto no § 1° do art. 45 da Lei Orgânica do Município. Certo da compreensão de Vossa Excelência, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração”, diz o texto.