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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Relatório técnico pede a abertura de Comissão Processante contra o prefeito Vinicius Claussen

Prefeito ainda apresentará defesa à CPI da Pandemia, quando membros da CPI votarão o relatório final

Wanderley Peres

Instituída em 23 de março pela Portaria 143/2021, com prazo de 90 dias, e prorrogada em 24 de junho por igual período, a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou ilegalidades nas aplicações de receitas e despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis no contexto da pandemia que assola o país chegou ao final com a apresentação de seu relatório nesta quarta-feira, 18. Depois de colher informações para o oferecimento de denúncia formal ao Ministério Público ou mesmo a instauração de processo de responsabilidade civil, o importante instrumento de apoio na instrução de tais procedimentos ficou pronto. Relatório chamado “técnico”, o trabalho agora vai ser apresentado ao prefeito, para a apresentação de defesa e consideração, quando será elaborado o relatório final, de responsabilidade do membro relator, o vereador Teco Despachante, e que deverá ser votado pelos demais membros, vereadores Dudu do Resgate e Rangel.

Documento de interesse público, e confeccionado por servidores pagos com dinheiro público, havendo ainda relativo interesse do público pela sua divulgação, um dia depois do relatório ser oficialmente apresentado aos membros da CPI, os vereadores discutiram na sessão da câmara municipal desta quinta-feira, 19, se as informações poderiam ou não ser divulgadas antes de passar os olhos no que foi escrito o principal investigado, o prefeito municipal. A maioria dos vereadores entendem que o documento é público, mas o vereador o relator da CPI, Teco Despachante, acha que não. Quer o vereador da base do governo na Câmara que as informações se tornem públicas somente depois do prefeito apreciar o que foi escrito.

O DIÁRIO teve acesso ao documento, que foi pedido cópia dele através da Lei de Transparência. É uma peça com 64 páginas, sendo um retrato fiel dos depoimentos feitos pelas testemunhas nas oitivas, onde estão contidas, ainda, os apontamentos sobre as irregularidades debatidas durante o processo de investigação. Apesar de ser um documento de interesse público, e com interesse do público por ele, não convém sua publicação na íntegra. Não em atendimento ao raciocínio do vereador relator, mas pela densidade e tecnicidade de sua elaboração.

Retrato fiel das oitivas, onde foram ouvidos Antônio Henrique Vasconcellos da Rosa – Secretário Municipal de Saúde Yara da Rocha Medeiros – Secretária Municipal de Controle Interno; Valdeck Antônio do Amaral – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social; Marcos Jaron – Ex-Secretário Municipal de Desenvolvimento Social; Rosana Rodrigues Costas – Representante do Hospital Constantino Ottaviano – HCTCO; Paulo Ladislau Dantas – Representante do Hospital Beneficência Portuguesa de Teresópolis; Sidnei Luiz Rugeri – Representante do Hospital São José; Rodrigo Rebello Pereira – Subsecretário de Saúde; Eduarda Brandão Coutinho – Diretora do Departamento de Licitação; Miguel Américo Lopes de Freitas – Sócio da empresa Centro de Diagnóstico Terapêutico; Marcos Antônio Reimol – Vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde; Ioneuton Junior Oliveira Tomé – Representante da empresa Medlevensohn Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda.; Jose Luiz Brandão Paiva – Representante da empresa Multifarma Comercial e Representação Ltda.; Waldir Paulino Pinheiro da Costa – Presidente do Conselho Municipal de Saúde; Fernando Antônio de Castro Targa – Representante da empresa Medlevensohn Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda.; Diego Macaciel Arruda Rodrigues – Representante da empresa Lang e Filho Material Hospitalar; João Carlos Sampaio de Lacerda Peixoto – Técnico da empresa TecSaúde; Jean Chiapetta Camacho – Diretor do SindPMT e Membro no Conselho Municipal de Saúde; Jarbas Carvalho da Silveira Júnior – Membro da Comissão de Orçamentos e Finanças do Conselho Municipal de Saúde; Maria José Ribeiro Barbosa – Representante do Hospital Beneficência Portuguesa de Teresópolis; e Roberta da Silva Paz – Proprietária da empresa Mandacaru Gastronomia Ltda, o relatório traz conclusões assertivas às páginas 64 a 67, onde são apresentadas pelos servidores advogados Alexandre Paim Rabello e Nilton de Oliveira Canto, de forma resumida, as conclusões técnicas sobre o que foi investigado.

Pela clareza dos relatos e fidelidade aos atos praticados conforme apresentado nas conclusões do relatório técnico – sobre as quais o vereador relator terá de se ater, considerando-se a defesa ainda a ser apresentada pelo investigado – após o conhecimento do público sobre o que foi, tecnicamente, observado, vale a informação ao leitor, que segue em box, na íntegra. Nestas conclusões, a CPI entende que ocorreram violação da Lei de Licitações, desvio de objeto contratual e ineficiência do Controle Interno, fatos que devem ser encaminhados para apreciação e providências do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 

O relatório técnico detectou, também, e isso é grave e fator complicador para o governo, incompetência administrativa da secretaria de Desenvolvimento Social; morosidade e prejuízo ao erário por conta da incompetência do setor de licitações da Prefeitura; utilização indevida de recursos públicos pelo hospital Beneficência Portuguesa; pagamentos indevidos a hospitais; violação à lei de licitações e, ainda, Desídia, parcialidade e promiscuidade do Conselho Municipal de Saúde, que sugere deva ser dissolvida a atual diretoria executiva. Ao final, a CPI apontou para fatos que consideram “irregularidade insanável”, que deverá ser investigada pelo MPE, MPF, TCE e pela própria Câmara Municipal, em sede de Comissão Especial Processante.

Irregularidade insanável

1) Que ocorreu por parte do Prefeito Municipal irregularidade insanável, na realização de despesa sem prévio empenho face às condutas que contrariam as normas gerais de contabilidade pública, notadamente o inciso II do artigo 50 da Lei Complementar Federal nº 101/00 c/c os artigos 35, 58, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, a transparência da execução orçamentária e financeira (art. 48, inciso II da LRF) e, ainda, os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88). O município realizou despesas no total de R$ 7.098.958,87 (sete milhões noventa e oito mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) sem a devida cobertura orçamentária, referente à despesa com folha de pagamento, e fornecedores de forma que essas despesas não foram empenhadas e nem objeto de registros contábeis no Regime de Competência, devendo ser enviado ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual e Federal, e ainda ao Tribunal de Contas do Estado, bem como ciência a Câmara Municipal para eventual instauração de Comissão Especial Processante. 

Incompetência administrativa

2) Quanto a Marcos Jaron, Ex-Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, as ações sócioassistenciais poderiam ter utilizado para aquisição de alimentos, itens de higiene, EPI´s ou outros insumos básicos para a população vulnerável. Neste sentido, tem-se que o Município de Teresópolis recebeu o valor total de R$ 1.095.930,00 (um milhão noventa e cinco mil novecentos e trinta reais), para aquisição de EPI´s, alimento e ação socioassistencial apuramos conforme empenhos emitidos de 01.03.2020 a 31.12.2020 o valor empenhado de R$ 114.192,40 (cento e quatorze mil, cento e noventa e dois reais e quarenta centavos), destacando-se parte deste valor foi para empresa REALTECK COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA M.E em aquisição de telefones e computadores no tocante a R$ 80.650,00 (oitenta mil seiscentos e cinquenta reais). Eficiência significa poder, capacidade de ser efetivo; efetividade, eficácia, agir com produtividade e competência. No âmbito da gestão pública é fundamental ser eficiente, pois os serviços públicos devem atender de maneira satisfatória a coletividade, razão pela qual deverá ser enviado ofício ao Ministério Público Estadual e Federal para as devidas proposituras das ações pertinentes.

Morosidade e prejuízo ao erário

3) Quanto ao Departamento de Licitação, foi verificada no decorrer dos trabalhos uma enorme dificuldade para a conclusão de alguns processos, seja ele de maior ou menor complexidade possuindo vários adiamentos e cancelamentos, tal fato posterga a colocação de serviços à disposição da população, devendo ser aprimorada pela administração municipal no sentido de dar mais eficiência aos procedimentos e rotinas administrativas, corrigindo inclusive os erros materiais e procedimentais, devendo ser enviado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para análise de abertura de Processo visando o ressarcimento do erário público no tocante ao Pregão 024/2020 no valor de  R$ 445.000 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) 

Utilização indevida de recursos 

4) Quanto a Paulo Ladislau Dantas – Representante do Hospital Beneficência Portuguesa de Teresópolis, o mesmo confirmou nesta Comissão Parlamentar de Inquérito que a instituição recebeu recursos públicos, mas que em análise documental e testemunhal não foi vislumbrado a boa utilização dos referidos recursos, sendo utilizados em desacordo com os princípios básicos constitucionais. Devendo ser enviado oficio ao Ministério Público Estadual e Federal para as ações pertinentes no sentido de devolução dos recursos públicos com a propositura de ações pertinentes para ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 146.000, 00 (cento e quarenta e seis mil reais)

Desídia, parcialidade e promiscuidade

5) Quanto ao Conselho Municipal de Saúde – Lentidão na apreciação das contas da Secretaria de Saúde, pois em depoimentos prestados e conforme atas enviadas à COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, as análises apresentadas para votação possuíam mais de um ano depois de executadas, atreladas falta de imparcialidade de conselheiros que submissos à secretaria também possuindo parentes nos quadros, o que poderá gerar uma imparcialidade, ou mesmo um desconforto no tocante as ações fiscalizatórias do órgão. Também a falta de técnicos para a avaliação das contas, feitas hoje por amostragem devido à incapacidade explícita do Conselho Municipal de Saúde, sugerindo que se tomem as medidas administrativas e judiciais no sentido de dissolução da atual diretoria executiva com realização de novas eleições visando a garantir a lisura no controle social.

Pagamentos indevidos a hospitais

6) Quanto aos leitos dos hospitais, ficou claro que houve pagamentos indevidos ao HCTCO, havendo evidente prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 230.563,78 (duzentos e trinta mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), em uma evidente omissão quanto ao controle e fiscalização dos contratos realizados entre o município e particulares. Sugere este corpo técnico e que o presente relatório seja encaminhado ao Ministério Público Estadual e Federal, Tribunal de Contas do Estado do RJ e DENASUS, para ciência e eventual tomada de providências que julgarem necessário além da devolução de R$ 230.563,78 (duzentos e trinta mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos).

Violação à lei de licitações

7) Recomenda-se o envio ao Ministério Público Estadual, Federal e Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para análise acerca das violações apontadas constatado no presente relatório técnico com toda a documentação pertinente com relação ao contrato e aditivo assinados com a empresa Greenfood Alimentos Ltda.

Desvio de objeto contratual

8) Que a Secretaria de Saúde se abstenha de realizar procedimentos não contratualizados por desvio de objeto contratual, aprimorando sua Comissão de Fiscalização, Avaliação e Controle dando mais eficácia nas fiscalizações e acompanhamentos do contrato, observando o critério de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Descontrole interno da administração

9) Quanto à Controladoria, deverá não medir esforços para o aprimoramento profissional e ter ações mais eficazes de controle e acompanhamento dos processos licitatórios, recomendando ainda a elaboração de um Manual de Adiantamento Municipal, como analisado, o papel do Controle Interno é muito maior do que apenas o de fiscalizar. Sua função principal é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientação.

Investigações pelo MPE, MPF e TCE

10) Recomenda-se o envio ao Ministério Público Estadual, Federal e Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, bem como ao Executivo Municipal para análise acerca das violações apontadas constatado no presente relatório técnico com toda a documentação pertinente para as demais providências necessárias.

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Edição 27/11/2024
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