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Religiosos terão acesso a hospitais para prestar atendimento espiritual

Medida muda restrição prevista no período de pandemia e vale para qualquer denominação

Religiosos de todas as denominações terão acesso às redes de saúde, privada ou pública, mesmo durante o período de vigência de pandemia, para prestar atendimento religioso aos internados, com o consentimento do paciente, de sua família e da equipe de saúde. É o que determina a Lei 8.966/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 04. Os religiosos chamados a prestar assistência nas unidades de saúde devem acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição, bem como a todo regramento jurídico referente ao estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança das redes de saúde. Também deverá ser feito o registro de dados sobre o visitante para monitoramento de eventual contaminação.
Além disso, a lei determina o respeito às exigências sanitárias necessárias para não agravar o quadro do paciente tanto quanto as orientações da equipe de saúde, durante as liturgias. “A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, o acesso de religiosos aos enfermos acamados. É fundamental que, nestes tempos de pandemia do coronavírus, ou em qualquer outro tempo de grave crise, esse direito permaneça assegurado. É muito importante a assistência espiritual àqueles que sofrem nestes momentos de dor e muitas vezes de solidão”, afirmou Márcio Gualberto (PSL), autor da medida.

 

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Edição 03/05/2025
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