Paola Oliveira
Há muitas décadas os brasileiros comemoram o Dia dos Namorados no dia 12 de Junho, sendo a data que referência o amor, afeto e carinho entre os casais. Sempre nessa época do ano centenas de pessoas saem às ruas movimentando o comércio à procura do presente ideal para o seu amor. Assim como o comércio, os restaurantes se preparam semanas antes apresentando cardápios especiais, cartas de vinhos, além de decorações especificas. Este ano, porém, a situação está bem diferente por conta da pandemia da Covid-19. Por isso, os restaurantes estão se reinventando para proporcionar momentos tão especiais quanto nos anteriores e a maioria têm expectativa de receber bom público nesta sexta – dentro das limitações previstas pelo decreto que regulamentou a abertura do comércio no início da semana.
O documento, assinado pelo prefeito Vinicius Claussen, possibilitou o retorno das atividades dos restaurantes permitindo ocupação de 50% dos estabelecimentos desde que sejam atendidas as medidas necessárias para a segurança da saúde de todos, entre outras medidas. Visando atender ao público que geralmente procura esse tipo se serviço, os estabelecimentos tem divulgado o esquema de funcionamento em seus sites e redes sociais, quase sempre aliando propostas de uma noite única.
As medidas de segurança que devem ser seguidas vão desde demarcação visual no chão sinalizando 1,5 m de distância a higienização de objetos como talheres, cardápios e maquinas de cartão. Mesmo com as exigências, alguns já apresentam reservas esgotadas como no caso do Burrata Empório e Bistrô, segundo apuramos nesta quinta-feira.
Porém, mesmo com a flexibilização para abertura dos restaurantes, muitos casais ainda preferem curtir a noite no conforto de casa, mantendo o isolamento social. Para esses, também existem condições incríveis. Restaurantes como o Don Phillipe, por exemplo, prepararam um sistema especial via delivery. Basta pedir para receber em casa um cardápio especial para o Dia dos Namorados com entrada, massa, sobremesa e vinho. Tudo para tornar o momento fantástico.
Veja as regras
Segundo o decreto nº 5.308, de 10 de junho de 2020, as obrigações sanitárias especificas para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres são as seguintes:
– Distância mínima de 1,5 m entre as mesas em todas as direções;
– Colaboradores, empregados, prestadores de serviços devem ser divididos em turnos;
– Demarcação visual no chão sinalizando o distanciamento de 1,50 m para clientes em fila, área externa e interna;
– Organizar e coordenar filas que se formarem dentro ou fora do estabelecimento, devendo ter no mínimo um colaborador com máscara e luvas para exercer a função;
– Somente permitir a entrada e permanecia de clientes com máscaras;
– Fixar dispenser com álcool em gel no interior do estabelecimento para higienização dos clientes, sendo permitida a entrada dos mesmos somente após a higienização das mãos com álcool em gel;
– Disponibilizar lavatório com água corrente, sabonete líquido e papel toalha;
– Sempre que possível manter portas e janelas abertas;
– Nos restaurantes self-service, devem ser instalados protetores salivares com fechamento laterais e frontais;
– As filas para o serviço de buffet, nos restaurantes com modalidade de self-service, devem ser coordenadas pelo estabelecimento e devem respeitar o afastamento; para entrar na fila deve ser disponibilizado álcool gel 70 e após luvas descartáveis para que os clientes se sirvam; após servirem os pratos, devem ser disponibilizadas lixeiras com pedal para o descarte das luvas;
– A máquina de cartão deve ser envolta em filme plástico, para facilitar a higienização após o uso;
– Deve ser instalar uma barreira de acrílico no caixa;
– Priorizar apresentação a apresentação do cardápio em modelos digitais ou descartáveis, não sendo possível, plastificar e higienizar toda vez que for apresentado ao cliente e devolvido ao colaborador;
– As mesas e cadeiras dos clientes devem ser higienizadas após cada refeição e os banheiros devem ser limpos de hora em hora;
– Os talheres devem ser higienizados em embalagens individuais ou ser utilizados talheres descartáveis;
– Os bares e lanchonetes só podem servir clientes sentados à mesa, respeitando as regras de distanciamento previstas;
– Não é permitido para as atividades desta subseção disponibilizar, realizar, permitir, contratar, reproduzir, qualquer tipo de entretenimento;