Depois de 14 dias de fechamento de quase todo comércio, Rio das Ostras volta a flexibilizar as atividades econômicas, mantém as barreiras sanitárias e intensifica a fiscalização, envolvendo a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Rio das Ostras para aplicar multas pesadas e suspender funcionamento de quem não cumprir as medidas restritivas de combate à Covid. Como previsto desde a publicação do último Decreto, as equipes da Administração Municipal se debruçaram num plano de retomada das atividades comerciais para manter a economia ativa, respeitar a livre iniciativa e o direito ao exercício de atividade laborativa como forma de manutenção da sobrevivência e dignidade da população. A Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 se reuniu com o Prefeito e os representantes do Ministério Público, e decidiu que cerca de 70% do comércio voltou a funcionar a partir nesta sexta-feira, 09.
Continuam proibidos eventos de qualquer natureza em áreas públicas, privadas e casas de festas e eventos; excursões; atividade de embarcações de turismo; atividades em grupo em estabelecimentos e instituições esportivas e recreativas; qualquer tipo de som, ao vivo ou mecânico, em área pública; permanência nas praias, parques, praças, hortos, parques infantis, lagoas, rios, mirantes, pontos turísticos e funcionamento de áreas de lazer, saunas e piscinas em locais públicos e privados; também o funcionamento de campos de futebol, quadras desportivas e similares, públicas ou privadas; cinemas, teatros e locais similares.
Gastronomia
Estão autorizados o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, quiosques, food trucks, barraquinhas e similares, até às 23h, com 30% da capacidade de clientes, com distanciamento seguro de mesas e musica ao vivo, somente na área interna, limitada para até dois músicos. Os clientes só poderão ser servidos sentados. Os quiosques podem funcionar com quatro mesas no calçadão; food trucks com quatro mesas no passeio, observada a regra de 1,50 m de distância, sem obstrução do passeio; barraquinhas e similares com distanciamento mínimo de cinco metros entre elas.
Igrejas e templos
Podem funcionar com celebrações presenciais somente nos finais de semana, com a ocupação máxima de 25% da sua capacidade. De segunda a sexta-feira, os cultos, missas e os outros atos religiosos somente serão permitidos na forma online.
Academias
Fica permitido o funcionamento das academias, estúdios e similares, das 6h às 22h, com a ocupação máxima de 30% da sua capacidade. Proibidas atividades de contato e coletivas e o uso compartilhado de equipamentos.
Comércio
Todo comércio lojista estará permitido a funcionar, cada segmento em horários preestabelecidos no Decreto nº 2837/21, exceto as lojas dentro de shoppings, que só poderão funcionar na modalidade de delivery ou take away. Cada estabelecimento deverá limitar o número de clientes com intuito de evitar aglomerações, com organização de filas com distância mínima de 1,50 metros entre os clientes. Também será obrigatório o funcionamento de todos os caixas existentes no interior do estabelecimento a fim de se evitarem filas e aglomerações. Horário: 7h às 10h. As feiras livres e de hortifrutigranjeiros voltam a funcionar, mantidas as medidas de segurança. É obrigatório o controle de filas e o uso do termômetro para aferição de temperatura por todos os estabelecimentos autorizados a funcionar.
Ambulantes
Os trabalhadores ambulantes voltam a poder trabalhar, seguindo os protocolos de segurança apontados no Decreto, com 50% de trabalhadores por turno (Das 10h às 17h e das 18h às 23h).
Turismo
Hotéis, motéis, hostels e pousadas, podem funcionar com capacidade limitada a 30%, para atender hóspedes em viagem a trabalho.
TRANSPORTE
Vans e ônibus que atendem o transporte público devem trafegar com aumento de frota nos horários de maior circulação – das 6h às 9h e 16h às 20h, com obrigatoriedade do uso de máscara pelo motorista e passageiros e fornecer álcool em gel 70% aos passageiros.
Fiscalização
As equipes de fiscalização do cumprimento do novo Decreto ganharam o reforço da Guarda Civil Municipal, da PM e do Procon Rio das Ostras, que poderá aplicar multas, baseado no Código de Defesa do Consumidor. Os comércios que infringirem a Legislação terão as atividades suspensas temporariamente e pagarão multa. Os reincidentes terão o Alvará de Funcionamento cassado por, no mínimo, 30 dias.
Saúde
A situação sanitária do Município ainda é muito preocupante. Rio das Ostras continua na Bandeira Vermelha do Plano Municipal de Bandeiras adotado e com todos os leitos, clínicos e de UTI, ocupados.
Barreiras
As barreiras sanitárias continuam, sem prazo determinado para término, nas entradas da cidade, em conjunto com a prefeitura de Casimiro de Abreu. Elas também receberão reforço de pessoal e serão ainda mais rígidas. Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias têm permissão para entrar em Rio das Ostras.