Marcello Medeiros
Quatro anos atrás, o governo Vinicius Claussen anunciou um sistema de integração de linhas de ônibus que prometia agilizar o serviço de transporte coletivo, mas que não durou um dia sequer. Houve protestos, ônibus incendiados e tal projeto foi cancelado mais rápido do que prometia ser a baldeação. Porém, a maioria das mudanças no trânsito, visando agilizar a passagem dos coletivos, não voltaram ao que eram antes da caótica “ação claussiana”. Um dos exemplos é o trecho da Rua Carmela Dutra entre as ruas Tenente Luiz Meirelles e Rui Barbosa, na Várzea, que ficou somente em um sentido. Na prática, nem tanto: diária e frequentemente motoristas e motoqueiros têm sido flagrados trafegando na contramão e até pela calçada, isso para evitar dar uma simples volta no quarteirão. Dessa forma, dezenas de outros, incluindo pedestres, têm corrido riscos de se envolverem em acidentes de trânsito graves.
Assim como nunca foi apresentado um estudo para tais mudanças, empiricamente é fácil imaginar o que pode ocorrer com a insistência de alguns motoristas em seguir no sentido contrário do trânsito e do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Quem sai dos prédios e estacionamentos nesse trecho da via, ou simplesmente atravessa a Carmela Dutra, apenas olha na direção do Centro. Afinal, pelo menos tecnicamente, o fluxo de veículos só deveria vir daquele sentido. E aí podem ocorrer colisões e atropelamentos, que podem ser agravados diante da velocidade que alguns têm aplicado nesse trecho da via, que, aliás, fica bem perto do gabinete do gestor municipal.
Sinalização e motoqueiros
No cruzamento com a Rui Barbosa existe uma placa indicando que o motorista não pode seguir a partir dali, além de uma pintura amarela e tachões – mas a sinalização não tem sido suficiente para evitar flagrantes diários de desrespeito. Nesse caso específico, não precisamos ser alertados pelos contribuintes teresopolitanos sobre tais problemas: eles ocorrem em frente à nossa sede. Da janela da redação também é possível frequentemente avistar outra barbaridade, motoqueiros acelerando pela calçada, colocando em risco a vida de pedestres e moradores de prédios ao longo da Carmela Dutra.
Infrações gravíssimas e multa pesada
A multa por andar na contramão em vias de sentido duplo é de natureza grave, custa R$ 195,23 ao infrator. Já a multa por andar na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único, como é o caso da Carmela Dutra, tem o valor de R$ 293,47, pois é de natureza gravíssima. No segundo caso, são previstos sete pontos na CNH. Em casos de reincidência, ou seja, se o condutor cometer a mesma infração dentro de 12 meses, a CNH pode ser suspensa, segundo o artigo 261 do CTB.
Já para os motoqueiros que andam pela calçada, a sanção é ainda mais pesada. De acordo com o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com veículo na calçada é infração gravíssima (R$ 293,47) com a penalidade de multa multiplicada por três vezes, ou seja, R$ 880,41. O artigo 193 do CTB também abrange transitar em passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.