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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Saiba como solicitar serviços do INSS durante a crise do coronavírus

Advogada explica as regras temporárias impostas pela paralisação do atendimento presencial

Marcus Wagner

O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está suspenso até 30 de abril (com possibilidade de prorrogação), conforme  o Decreto 412 de 20 de Março de 2020 e após esta decisão sobraram dúvidas e dificuldades para muitas pessoas que precisam de algum tipo de serviço do órgão. Aposentados, pensionistas e trabalhadores precisam se adequar a outros canais de atendimentos que são oferecidos. De acordo com a advogada Daniela Zimbrão Ferreira, especialista em Direito Previdenciário, muitas pessoas estão enfrentando problemas para entender quais são os caminhos disponíveis para dar andamento às demandas por conta da implantação de muitas novidades.
“O INSS informou que, por conta das medidas contra a propagação do coronavírus, está prestando atendimento às solicitações dos requerentes apenas de forma remota: pelo telefone 135 ou pelo sistema Meu INSS (site e aplicativo). O órgão dispensou a autenticação de cópias de documentos específicos pelos servidores nas unidades de atendimento, suspendeu os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos e deu autorização aos agentes bancários para pagamento de benefícios e prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS”, explicou.
As agências do INSS manterão plantão, em horário comercial, somente para prestação de esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remotos.
A advogada destaca que muita gente não está conseguindo resolver as questões que precisa, principalmente pelos canais digitais que confundem aqueles que não tem a prática de lidar com a tecnologia. Alguns procedimentos foram flexibilizados ou facilitados, mas existe ainda a necessidade de entregar a documentação exigida corretamente.
“Sabemos que os Segurados encontram muita dificuldade em resolver seus problemas através do telefone 135, e, mais dificuldade ainda, para realizar o cadastro no site do MEU INSS, assim como enviar a documentação que deve ser digitalizada e nos padrões de formatação exigidos.
Nos casos de requerimento de auxílio-doença, o Presidente alocou as perícias como serviços essenciais (inciso XXXIII, do Art. 1º do Decreto 10.292), porém ainda não se definiu como isto irá funcionar na prática.
Daniela aconselhou a quem estiver enfrentando problemas, que procure auxílio de um advogado especialista para conseguir cumprir as exigências e não ter mais dor de cabeça posteriormente.
“Gostaria de informar à todos que, além dos canais disponibilizados aos segurado (135 e MEU INSS), os Advogados possuem um sistema próprio junto ao INSS, através de convênio realizado com a entidade de classe, onde podem dar entrada nos requerimentos de forma mais prática. Diante disso, caso encontrem dificuldades de entrar com requerimentos durante este período ou até mesmo cumprir exigências nos processos, contrate um advogado de sua confiança, principalmente que seja especialista na área previdenciária para que este profissional possa representá-lo”, explicou.

 

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Edição 29/03/2024
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