Publicação realizada na rede social Facebook, feita por uma pessoa que estaria insatisfeita com a qualidade de um salgado comercializado em uma lanchonete no bairro Meudon, em Teresópolis, terminou na 110ª Delegacia de Polícia. Uma funcionária do estabelecimento comercial relatou que estava no local de trabalho quando chegou uma pessoa, cliente habitual do local, gravando um vídeo e a constrangendo, reclamando da qualidade do salgado vendido ali e afirmando “que o estabelecimento estava vendendo alimento estragado”. Horas depois, o vídeo havia sido publicado na rede social, chegando ao conhecimento da vítima através de uma colega.
A moradora do Meudon pediu que o autor e o irmão dele, quem teria publicado o vídeo, sejam indiciados pelo crime de difamação – previsto no artigo 139 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação. Trata-se de um crime contra a honra, juntamente com calúnia e injúria, que visa proteger a honra objetiva da pessoa, ou seja, sua reputação e prestígio perante a sociedade. A pena para o crime de difamação é de detenção de três meses a um ano, e multa.
