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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Sancionada lei que proíbe a cobrança das sacolas plásticas no comércio de Teresópolis

Estabelecimentos comerciais têm 90 dias para atender norma e fornecer sacolas gratuitas aos clientes

Maria Eduarda Maia

O prefeito Leonardo Vasconcellos sancionou a lei que proíbe a cobrança das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. A lei Nº 4.527 entrou em vigor no dia 28 de março e os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem a esta norma. A lei municipal é de autoria da vereadora Márcia Valentim (PRTB), que, em entrevista à Diário TV, comentou sobre a decisão de pedir a proibição da cobrança. “A importância vai diretamente em benefício da população. O consumidor geralmente chega no mercado e é perguntado se vai querer sacola ou se quer que reforce. Ele é obrigado a pagar pela sacola plástica. Muitas vezes a dona de casa vai com o dinheiro a conta para o mercado, lembra que tem que pagar pela sacola plástica e não tem, não conseguindo levar vários itens na mão”, declarou a vereadora, dizendo que foi por esse motivo que apresentou o projeto de lei para a Câmara Municipal.

Márcia também enfatiza a necessidade da atenção da população sobre a permanência da cobrança das sacolas plásticas. “A lei é para ser cumprida. Cabe agora à população cobrar e exigir de ter a sacola sem pagar por ela. É isso que a gente vem fazendo. Estamos lutando há muito tempo lutando por essa lei e agora está em vigor. É claro que os mercados estão se adequando, alguns já não estão cobrando. A gente pede a população que nos ajude a fiscalizar”, pontua Márcia.

“A importância vai diretamente em benefício da população. Muitas vezes a dona de casa vai com o dinheiro a conta para o mercado, lembra que tem que pagar pela sacola plástica e não tem, não conseguindo levar vários itens na mão”, declarou a vereadora Márcia Valentim. Foto: Maria Eduarda Maia / O Diário

Projeto de lei já foi vetado
A lei de autoria do deputado Carlos Minc, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis em estabelecimentos comercias do estado do Rio de Janeiro, entrou em vigor em Teresópolis em 2019, e em 2022 foi proposta uma lei que previa a suspensão da cobrança de tal produto, que foi vetada pela gestão da época. Entretanto, neste ano, a Câmara Municipal, por unanimidade, votou a favor do projeto de lei, que foi sancionado pelo atual prefeito. “A gente aqui na prefeitura sancionou a lei. Parabenizo o trabalho da Márcia e da Câmara. Agora, o papel da população é ser fiscal. Quando quiserem cobrar, diga não”, pontuou Leonardo Vasconcellos em um vídeo publicado nas redes sociais.

MAIS SOBRE A LEI

Lei Municipal Nº 4.527, de 28 de março de 2025

  • Art. 3º Os estabelecimentos comerciais são obrigados a oferecer sacolas plásticas gratuitamente aos clientes.
  • Art. 4º Os estabelecimentos comerciais deverão realizar campanhas educativas e informativas sobre a redução do uso de sacolas plásticas, observando:
    I – realização de no mínimo uma campanha trimestral;
    II – afixação de cartazes informativos em locais visíveis;
    III – treinamento dos funcionários para orientação aos clientes;
    IV – disponibilização de material informativo impresso ou digital;
    V – envio de relatório anual à Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre as campanhas realizadas.
  • Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá:
    I – realizar vistorias periódicas nos estabelecimentos;
    II – manter canal de denúncias para a população;
    III – pubicar relatório anual de fiscalização;
    IV – promover campanhas de conscientização sobre a lei.

Descumprimento da lei

De acordo com o decretado, o descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência por escrito na primeira infração; multa de 100 UFIR na segunda infração; multa em dobro em caso de reincidência; suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias após a quarta infração no período de 12 meses. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para financiamento de programas de educação ambiental e ações de preservação do meio ambiente no município.


Edição 04/04/2025
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