O Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia de Teresópolis publicou no Diário Oficial do município, nesta terça-feira, 5, o resultado da avaliação dos projetos do edital SandBox InovaTerê 2023 (https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/1079). Quatro propostas foram selecionadas para a próxima fase da Chamada Pública. As iniciativas são relacionadas à conectividade, 5G, IoT e inclusão digital; inovação na Agricultura Familiar; e duas voltadas para a inovação, novas mídias e transformação digital na Educação. A Chamada Pública é voltada para a seleção e implementação de soluções inovadoras em ambiente experimental regulatório no município. O resultado final da seleção será divulgado no próximo dia 15 no DO.
A presidente do Conselho M. de Inovação, Ciência e Tecnologia, Roberta Rollemberg Martins, explicou sobre a avaliação da Câmara Técnica de Infraestrutura, Comunicação e Educação. “As quatro soluções inovadoras selecionadas pela nossa Câmara Técnica obtiveram entre 78 e 61 pontos. Os outros sete projetos foram desclassificados por não atingirem a pontuação mínima de 60 pontos métrica de corte utilizada nesta etapa da Chamada Pública”.
Etapas de Seleção
A seleção dos projetos será realizada em oito etapas, conforme cronograma divulgado no edital, sendo que houve alteração no cronograma e a interposição de recursos deverá ser feita até esta quarta-feira, 6. A reunião com os proponentes aprovados pelo Conselho M. de Inovação, Ciência e Tecnologia acontece na próxima semana, no período de 11 a 13, e terá caráter eliminatório.
No próximo dia 15 será publicado no DO o resultado final, com as soluções consideradas aptas a se instalarem no ambiente do SandBox. O período dedicado à inserção das Soluções para Cidades Inteligentes no Ambiente SandBox será de 18/12/2023 a 18/12/2024.
As empresas e startups que participarem do ‘SandBox InovaTerê’ terão os seguintes benefícios: Aprimoramento da solução e do modelo de negócios, e redução do tempo de maturação; Desenvolvimento de novos produtos; Visibilidade e escalabilidade para a solução; e Possibilidade de flexibilização regulatória, afastando a burocracia e as normas infralegais (SandBox regulatório).