Anderson Duarte
Ser síndico exige muito conhecimento e jogo de cintura para administrar o condomínio, lidar com funcionários e ainda cuidar da segurança, ou seja, não é uma das missões mais fáceis do país, além de exigir aprimoramento e atualização constantes. Pensando nisso, o Sindicato da Habitação, o Secovi Rio, promove neste sábado, 02, mais uma edição do seu Fórum de Síndicos. O evento está marcado para começar a partir das 9h30, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresópolis, no centro da cidade. No debate, a advogada do Secovi Rio Ana Cristina Rielo vai falar sobre questões trabalhistas no condomínio, e o engenheiro eletricista Henrique Rodrigues, que também é representante do Secovi Rio na Regional Serra Verde, vai apresentar informações sobre segurança pessoal e patrimonial em condomínios.
A entrada do evento está condicionada apenas a apresentação de dois quilos de alimentos não perecíveis, a serem doados para a instituição São Vivente Paulo, que cuida de idosos em nosso município. Uma das maiores dúvidas a ser debatida no evento é a terceirização de mão de obra em condomínios, que apesar de ser uma realidade em diversos empreendimentos no país, ainda traz muitos questionamentos. Apesar de polêmica, já que a prática chegou a ser proibida em alguns locais, quando bem executada, tem rendido bons frutos em vários outros condomínios. Mas a reflexão que muitos síndicos fazem é sobre se vale a pena correr o risco de contratar uma empresa para administrar os funcionários do condomínio. Para especialistas, para não correr o risco de errar, o gestor precisa entender que a terceirização da mão-de-obra em condomínios não deve ser vista como uma opção para economizar, pois se feita com uma empresa séria, e também devido aos últimos dissídios que foram acima das demais categorias, os custos da operação geralmente acabam se igualando no futuro.
O que é válido considerar é que a terceirização é interessante para o condomínio pois desobriga o síndico de gerir problemas como férias ou funcionários em falta, já que é a empresa quem deve administrar o cenário adverso. O grande problema é quando a empresa contratada não é séria, ou é mal administrada. Porque caso esta não honre seu compromisso com seus colaboradores, é responsabilidade do condomínio arcar com esse ônus. Essa responsabilidade – chamada de subsidiária, por ser menor que a da empresa que contratou o colaborador – pode se tornar muito pesada em condomínios que tenham que arcar com anos de direitos não pagos aos funcionários. Estas e outras alterações serão debatidas, assim como a relação de vinculo destes contratos.
Outra mudança muito debatida é o novo Código de Processo Civil, que veio para revolucionar o Direito e uma de suas principais inovações é a maior agilidade no andamento dos processos judiciais, que deve ajudar a destravar a máquina do Judiciário, mas as alterações impactaram diversos setores da economia, inclusive o imobiliário. O Secovi Rio, pensando nessa nova dinâmica, já proporcionou aos administradores de imóveis, advogados atuantes na área de locações e venda de imóveis e ainda os gestores destas unidades, diversos fóruns temáticos onde foram abordados temas como: as perspectivas da mediação nas ações locatícias e possessórias; a importância prática das atas notariais; a extinção do rito sumário e sua repercussão nas ações revisionais de aluguel e cobrança de cotas condominiais; a conversão das ações possessórias em coletivas; o negócio processual (artigo 190) e sua aplicação nas ações locatícias; a nova sistemática de produção de prova pericial e cadastro oficial de peritos; os novos paradigmas do Código de Processo Civil, entre outros.
Na ocasião, a advogada Ana Cristina Rielo, que estará em Teresópolis para o Fórum de Síndicos, disse acreditar que este tipo de evento também colabora para a qualificação profissional. “É necessário preparar os advogados e os administradores de imóveis para essas modificações, especialmente quanto à mediação; alteração de ritos processuais, que abriu a possibilidade dos condomínios em ajuizar execução extrajudicial em face dos condôminos para cobrança das cotas condominiais em atraso, rito este mais célere; prazos e ações coletivas”.