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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Secretaria de Educação começa a aplicar a “Lei do Piso” em Teresópolis

Legislação garante aos professores o direito de dedicar um terço da jornada a atividades extraclasse

Marcello Medeiros

Na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (11), a Vereadora Amanda Albuquerque (Republicanos), a Professora Amanda, falou sobre a aplicação em Teresópolis da Lei Federal 11.738/2008, também conhecida como “Lei do Piso”, que garante aos professores da educação básica o direito de dedicar um terço da jornada de trabalho a atividades extraclasse. Esse tempo pode ser usado para planejamento de aulas, aperfeiçoamento profissional, correção de provas e atendimento aos pais. “Quero agradecer a secretária de Educação, que tem trabalhado para aplicação da lei federal que garante a valorização dos profissionais da educação, aproveitando inclusive um estudo do Conselho Municipal de Educação do ano passado. Conseguimos implementar nas escolas de tempo integral, pois sabemos que todo profissional da educação precisa de um tempo regular para fazer o seu planejamento, tinha essa previsão, mas não era cumprida, a secretaria conseguiu evoluir para cumprir. Hoje temos 21 escolas que começaram a ter alei respeitada e vamos trabalhar para que as 42 do ensino regular, as 13 do segundo segmento e 18 creches do município possam valorizar o servidor. É uma lei de 2008, mas o governo passado simplesmente ignorou e agora conseguimos andar nesse sentido”, pontuou Amanda, que também é Presidente do Conselho Municipal de Educação.
 
Como funciona a lei
A lei estabelece que os professores devem dedicar no máximo dois terços da carga horária à interação com os alunos. O restante do tempo deve ser dedicado às atividades extraclasse. O STF declarou a constitucionalidade da lei em 2011 

Como deve ser o planejamento
O planejamento do ensino deve ser participativo e envolver todos os envolvidos no processo educativo. O documento deve ser flexível e dinâmico, permitindo ajustes e revisões ao longo do ano letivo. A lei se aplica a todos os professores da educação básica, da esfera municipal até a federal. 

Edição 15/03/2025
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