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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Secretários municipais de Teresópolis operando em causa própria

Justiça vê afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade em decisões administrativas na prefeitura

Wanderley Peres

Decisão do juiz Márcio Olmo, da Terceira Vara Cível da Comarca, em ação movida contra a prefeitura e dois secretários municipais, determinou a suspensão imediata dos efeitos de atos e decisões administrativas que suspenderam e paralisaram obra que vinha sendo realizada no condomínio Vivendas Mitre, na rua Tenente Luiz Meireles, onde o procurador-geral da municipalidade teria apartamento e seu pai seria morador, autorizando a continuidade das obras e o restabelecimento do cronograma físico de execução anteriormente aprovado até a sua conclusão, “devendo a municipalidade, através dos denunciados, se abster de realizar novos atos de suspensão, revogação, e, cancelamento de licenças com base no parecer impugnado e/ou sem o devido contraditório”.

O imbróglio envolve o procurador-geral Gabriel Palatinic e o secretário de Planejamento Fábio Cunha, que teriam utilizado de seus cargos para obterem vantagens na demanda, emitindo pareceres técnicos e autuações para agradar interesses pessoais em detrimento de direito líquido e certo de contribuinte desafeto de pessoas próximas ao governo e servidores dele.

Segundo o juízo, o “referido parecer foi elaborado por agente público diretamente interessado na questão, pois, conforme identificado pelo Impetrante, o Sr. Procurador, Dr. Gabriel Tinoco Palatinic (1º Impetrado) é locatário de uma das unidades condominiais, e seu genitor, Sr. Rafael Palatinic, é proprietário de unidade também integrante do Condomínio e se insurgiu contrariamente à realização da obra na Assembleia da qual participou, o que nos traz indícios da existência de subjetividade no parecer exarado pelo 1º Impetrado, uma vez que proferido com  base em critérios advindos de relações interpessoais, em notória afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Neste contexto, as provas nos autos sinalizam a existência de vício no ato impugnado, concluindo pela necessidade de sua revisão, bem como de revisão dos demais atos subsequentes que se pautaram no ato defeituoso, a exemplo da notificação promovida pelo 2º Impetrado”, decidiu Marcio Olmo, encaminhando a ação ao Ministério Público para as devidas providências. O procurador-geral e o secretário de Planejamento podem ser denunciados por tráfico de influência, advocacia administrativa, por atos de improbidade administrativa e violação aos princípios da impessoalidade, que devem pautar a coisa pública.

Em sua decisão, o juiz destaca ainda que “a realização de obras na área comum é prática corriqueira no respectivo Condomínio, sendo certo que dos apartamentos duplex que integram o Condomínio somente quatro não fazem uso da área, razão pela qual o conselho aprovou a solicitação, mas mediante a autorização da Prefeitura por se tratar de terreno com características distintas dos demais, a qual [a municipalidade] autorizou sem qualquer ressalva a implementação do projeto, autorização posteriormente suspensa, a meu ver, de forma evidentemente ilegal”, concluiu.

Ouvida, a prefeitura saiu em defesa dos seus secretários afirmando que, em momento algum teria ocorrido desvio de conduta ou qualquer irregularidade por parte dos secretários. “Trata-se de mandado de segurança contra os secretários com o fim de obter a licença para construir. A procuradoria do Município apresentou parecer informando que o processo administrativo carecia de documentos e opinando pela suspensão da licença até que o vício fosse sanado”, minimizou. Quanto ao secretário de Planejamento, disse que “a secretaria de Planejamento, com base no parecer da PGM, suspendeu a licença até a apresentação dos documentos”.

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Edição 26/11/2024
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