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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Sem direito à gratuidade no transporte

Idosa de 62 anos reclama da burocracia para obter cartão que garante benefício

Todo mundo sabe que as pessoas com mais de 65 anos tem assegurado pelo Estatuto do Idoso o direito ao transporte público gratuito. Em Teresópolis esse benefício é concedido também a homens e mulheres com mais de 60 anos. É o que garante a Lei Orgânica Municipal. Porém, apesar do direito estar garantido por Lei, a vida de quem precisa não é fácil. Pelo menos foi o que aconteceu com Maria Aparecida Costa, 62 anos, que há dois anos tenta obter o cartão e usufruir do transporte gratuito.

“Quando completei 60 anos eu compareci à Secretaria de Desenvolvimento Social. Me pediram vários documentos para emitir a declaração. Apresentei tudo e não recebi o benefício. Deixei passar e quando completei 61 voltei lá com a mesma papelada e novamente não fui atendida. Agora tenho 62 e ainda não posso usar o transporte de graça. Pedem vários documentos que já foram apresentados. Se é um direito, é preciso fazer valer isso, não só para mim como para outros idosos”, detalha a idosa, que cuida do seu marido acamado. Ela reclama principalmente da burocracia que é necessária para conseguir o documento, item listado pela RioCard – emissora dos bilhetes de gratuidade – para fornecimento do cartão magnético que garante o transporte. O site da prestadora de serviço lista também a necessidade de apresentação de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência e a declaração da Secretaria. “Eles pedem documento de nada consta no INSS e dizem que a pessoa não pode ter renda superior a dois salários mínimos. Além de outros documentos que precisam ser apresentados. A gente leva tudo e é inútil. Eles só dizem ‘não’ e fica por isso mesmo”, garante Maria Aparecida.

A reclamante se queixa também da falta de assistência do Conselho Municipal do Idoso, órgão que deveria garantir o cumprimento deste e de outros direitos da chamada melhor idade. “Fui lá ao Ginásio Pedrão e o Secretário de Esportes (Luiz Otávio) me informou que há dois anos ninguém aparece lá. Não entendo, é um descaso com os idosos. Não quero ver isso só para mim, mas sei que existem ‘N’ pessoas que também precisam desse benefício”, conta Maria Aparecida, referindo-se à sala dos Conselhos que foi montada no Ginásio Municipal para utilização das diversas representações locais. O Diário foi até o local e encontrou a sala trancada.

A queixa foi encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura. Foi encaminhada nota com as seguintes informações. 

“A Secretaria de Desenvolvimento Social informa que a gratuidade no transporte público do município para idosos entre 60 e 64 anos segue requisitos estabelecidos, como a comprovação de renda inferior a dois salários mínimos. A partir de 65 anos, todos os idosos têm direito ao benefício, independente da renda mensal.
A Secretaria esclarece ainda que foi aprovada uma lei estadual que concede o direito ao transporte gratuito em todo o estado do Rio de Janeiro a idosos a partir dos 60 anos, entretanto, a referida lei ainda não entrou em vigor. Para dar entrada no pedido de declaração para obter o cartão de gratuidade são necessários os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Comprovante de renda inferior a dois salários mínimos, Comprovante de residência, ‘Nada Consta’ – emitido pelo INSS, 1 Foto 3×4”. 
A reportagem também conseguiu contato com o representante do Conselho do Idoso, Sérgio Ponciano. Ele explicou, através de aplicativo de mensagens, que basta levar a documentação que é solicitada pelo Desenvolvimento Social e que as atendentes são competentes para solucionar a questão. Depois a documentação é aprovada, ou não, pelo mesmo Conselho.

 

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Edição 23/11/2024
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