Todo mundo sabe que as pessoas com mais de 65 anos tem assegurado pelo Estatuto do Idoso o direito ao transporte público gratuito. Em Teresópolis esse benefício é concedido também a homens e mulheres com mais de 60 anos. É o que garante a Lei Orgânica Municipal. Porém, apesar do direito estar garantido por Lei, a vida de quem precisa não é fácil. Pelo menos foi o que aconteceu com Maria Aparecida Costa, 62 anos, que há dois anos tenta obter o cartão e usufruir do transporte gratuito.
“Quando completei 60 anos eu compareci à Secretaria de Desenvolvimento Social. Me pediram vários documentos para emitir a declaração. Apresentei tudo e não recebi o benefício. Deixei passar e quando completei 61 voltei lá com a mesma papelada e novamente não fui atendida. Agora tenho 62 e ainda não posso usar o transporte de graça. Pedem vários documentos que já foram apresentados. Se é um direito, é preciso fazer valer isso, não só para mim como para outros idosos”, detalha a idosa, que cuida do seu marido acamado. Ela reclama principalmente da burocracia que é necessária para conseguir o documento, item listado pela RioCard – emissora dos bilhetes de gratuidade – para fornecimento do cartão magnético que garante o transporte. O site da prestadora de serviço lista também a necessidade de apresentação de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência e a declaração da Secretaria. “Eles pedem documento de nada consta no INSS e dizem que a pessoa não pode ter renda superior a dois salários mínimos. Além de outros documentos que precisam ser apresentados. A gente leva tudo e é inútil. Eles só dizem ‘não’ e fica por isso mesmo”, garante Maria Aparecida.
A reclamante se queixa também da falta de assistência do Conselho Municipal do Idoso, órgão que deveria garantir o cumprimento deste e de outros direitos da chamada melhor idade. “Fui lá ao Ginásio Pedrão e o Secretário de Esportes (Luiz Otávio) me informou que há dois anos ninguém aparece lá. Não entendo, é um descaso com os idosos. Não quero ver isso só para mim, mas sei que existem ‘N’ pessoas que também precisam desse benefício”, conta Maria Aparecida, referindo-se à sala dos Conselhos que foi montada no Ginásio Municipal para utilização das diversas representações locais. O Diário foi até o local e encontrou a sala trancada.
A queixa foi encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura. Foi encaminhada nota com as seguintes informações.
“A Secretaria de Desenvolvimento Social informa que a gratuidade no transporte público do município para idosos entre 60 e 64 anos segue requisitos estabelecidos, como a comprovação de renda inferior a dois salários mínimos. A partir de 65 anos, todos os idosos têm direito ao benefício, independente da renda mensal.
A Secretaria esclarece ainda que foi aprovada uma lei estadual que concede o direito ao transporte gratuito em todo o estado do Rio de Janeiro a idosos a partir dos 60 anos, entretanto, a referida lei ainda não entrou em vigor. Para dar entrada no pedido de declaração para obter o cartão de gratuidade são necessários os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Comprovante de renda inferior a dois salários mínimos, Comprovante de residência, ‘Nada Consta’ – emitido pelo INSS, 1 Foto 3×4”.
A reportagem também conseguiu contato com o representante do Conselho do Idoso, Sérgio Ponciano. Ele explicou, através de aplicativo de mensagens, que basta levar a documentação que é solicitada pelo Desenvolvimento Social e que as atendentes são competentes para solucionar a questão. Depois a documentação é aprovada, ou não, pelo mesmo Conselho.