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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Senado aprova projeto que facilita instalação de antenas de telefonia

Objetivo é superar “exigências burocráticas desproporcionais”

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O Senado aprovou hoje (6) projeto que possibilita a instalação de infraestrutura de telecomunicações, como antenas de telefonia móvel, quando o órgão competente pela emissão de licença não se manifestar no prazo legal de 60 dias. A matéria passou pela Câmara e segue para sanção presidencial.

Segundo o projeto, a ideia é superar “exigências burocráticas desproporcionais” para licenciamento dessa infraestrutura. Além disso, há o entendimento de que o setor de telecomunicações demanda constante expansão e modernização. O projeto altera a chamada Lei das Antenas, de 2015.

No entendimento do autor do projeto, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a Lei das Antenas não traz efeitos para a falta de manifestação das autoridades diante dos pedidos das prestadoras de telecomunicações. E acrescenta que os prazos para licenciamento de antenas de telefonia celular continuam muito superiores aos 60 dias fixados por lei.

O projeto prevê ainda que o órgão ou entidade competente possam cassar a licença a qualquer tempo, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas.

Tecnologia 5G
A aprovação do projeto ocorre no mesmo dia em que o sinal de 5G chega ao Brasil. A tecnologia já está presente em Brasília. As próximas capitais a terem a tecnologia liberada serão Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, sem data prevista.

Na opinião do relator do texto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF), o sinal 5G demanda a instalação de mais antenas do que as tecnologias anteriores. “Estima-se que as prestadoras precisarão multiplicar por uma cifra entre cinco e dez o número de antenas celulares atualmente instaladas no país”, disse o parlamentar.

“Ocorre que, em muitos casos, o tempo para obtenção das licenças necessárias para a instalação das antenas supera, em muito, o prazo legalmente estabelecido de 60 dias. Em razão dessa demora, perdem a população, que fica sem um serviço atualmente já considerado essencial, e as prestadoras, que não podem exercer, na plenitude, o direito à livre iniciativa de suas atividades econômicas”, acrescentou o relator.

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Edição 23/11/2024
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