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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Servidores recebem salários de fevereiro com reajuste de 4,62%

Prefeito desiste do próprio aumento e anuncia que vai sancionar lei de revisão dos salários dos servidores
prefeitura

Wanderley Peres

Depois da ameaça que fez de não reconhecer a lei aprovada pelo poder Legislativo concedendo o reajuste anual de salário aos servidores públicos municipais, minutos antes da realização de manifestação dos servidores marcada para as 16h, desta quinta-feira, 22, o prefeito Vinícius Claussen anunciou em postagem nas redes sociais que vai preparar a folha de pagamento do mês de fevereiro, a ser paga em 5 de março, com o devido reajuste, de 4,62%. “Em respeito aos servidores públicos de Teresópolis, vamos garantir o pagamento da revisão geral anual no pagamento de março. Salário com reajuste garantido na conta do dia 5-3”.

Aprovado por 12 votos no último dia 20, com as ausências justificadas dos vereadores Maurício Lopes e Fidel Faria, um está doente e o outro não chegou a tempo para a sessão extraordinária que começou às 8h da manhã, por causa de um acidente na estrada que fechou o trânsito, votaram contra o projeto de lei do Executivo Municipal, os vereadores Diego Barbosa, Teco Despachante, Amós Laurindo, Elias Maia e Paulinho Nogueira. Não que os vereadores da base do governo fossem contra o reajuste dos servidores, mas porque uma emenda ao projeto de lei do Executivo, do vereador Marcos Rangel, retirava da lista dos contemplados o prefeito e o vice, e os secretários municipais, porque são agentes políticos e não servidores públicos, contratados ou comissionados.

Revoltado com a derrota na Câmara Municipal, quando apenas cinco vereadores votaram pelo reajuste de salário dos agentes políticos do governo – prefeito, vice-prefeito e secretários -, os demais presentes aprovando o reajuste de 4,62% somente para os servidores públicos e comissionados, o prefeito publicou na página da Prefeitura, nos momentos seguintes ao fim da sessão extraordinária, que não iria dar o aumento para ninguém, alegando inconstitucionalidade da emenda proposta, e prometendo enviar à Câmara veto à emenda, para aprovar a lei como queria, com aumento para ele e os seus. Caso fosse concedido os reajustes aos agentes políticos do governo municipal, o salário do prefeito aumentaria para R$ 19.560, do vice-prefeito para R$ 9.780, e cada secretário receberia R$ 14.965.

“Diante da emenda inconstitucional proposta pelo vereador Rangel ao Projeto de Lei enviado pelo executivo, que visa a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e cargos do município, torna-se inviável efetuar o pagamento do reajuste acumulado dos meses de janeiro e fevereiro. Não haverá tempo hábil para aplicação do reajuste na folha de fevereiro, que será paga em 05-03”, publicou Vinícius. “O município, conforme a Constituição e decisões judiciais anteriores, vetará a emenda, a que seguirá os trâmites legislativos, e assim aguardará a conclusão do processo legislativo”, escreveu, apontando para supostos “interesses de cunho político-eleitoral sem respaldo na lei que venham prejudicar os ganhos dos servidores públicos”.

A inconstitucionalidade que, providencialmente, o prefeito viu na lei aprovada e que, depois de ver-se alvo de manifestações dos servidores, passou a ignorar, pondo em prática a lei em vez de vetá-la, de fato existia. Mas, não por conta da retirada do prefeito e os seus do reajuste anual, mas na contemplação dos agentes políticos com o reajuste, porque prefeito, vice e secretários são agentes políticos de um governo, e não servidores comissionados, como reparou a emenda. “Os salários de prefeito, vice e vereadores devem ser definidos no último ano do mandato, valendo para o próximo eleito”, ensinou o vereador presidente da Câmara Municipal, que também não reajustou os salários dos vereadores desde 2021, afinal os aumentos de salários dos agentes políticos devem ser em legislatura que dela não se beneficiem os interessados.

“No mês que antecede a eleição, tem que ser fixado os proventos dos agentes políticos para o próximo mandato, é quando se dá o aumento de salários dos vereadores, do prefeito e vice e dos secretários municipais. Em setembro de 2020, os salários dos atuais vereadores tiveram aumento dado pela legislatura anterior, da mesma forma, foi aumentado o salário do prefeito, do vice e dos secretários. E vamos votar esse ano o salário do próximo prefeito e secretários, do próximo vice-prefeito e dos novos vereadores, respeitando o índice constitucional, e isso antes da eleição, quando não se sabe dos contemplados” completou.

Inconstitucionalidade do reajuste

Os aumentos de salários dos agentes políticos, aliás, vem sendo alvo de diversos questionamentos na Justiça, chegando ao Supremo Tribunal Federal, ação de repercussão geral, onde está em julgamento a constitucionalidade das leis municipais que votam a revisão geral anual dos servidores junto com o subsídio de agentes políticos na mesma legislatura.

Ainda sem data de julgamento, a ação já tem parecer da Procuradoria Geral da República, que diz ser inconstitucional lei municipal que reajuste o subsídio de agentes políticos municipais, por ofensa ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal. “É inconstitucional lei municipal que prevê o reajuste anual do subsídio de agentes políticos municipais, por ofensa ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal”, afirmou o PGR Augusto Aras.

Para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, o julgamento tem potencial efeito em outros casos, tendo em vista o impacto orçamentário decorrente da previsão de revisão anual de subsídio de prefeito, pois gera reflexos na remuneração ou nos proventos de diversos servidores vinculados à administração pública direta do município. O ministro citou, inclusive, precedentes do Supremo a respeito da impossibilidade de majoração dos subsídios dos agentes políticos municipais para a mesma legislatura, por contrariedade ao princípio da anterioridade, e propôs a reafirmação da jurisprudência dominante”.

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Edição 05/10/2024
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