O tutor de um cão da raça Shih Tzu esteve na 110ª Delegacia de Polícia para denunciar o responsável por um outro cachorro, um Pitbull, que após ataque causou a morte do animal sob a sua responsabilidade. Segundo está sendo investigado, o fato ocorreu na Rua Carlos Guinle, bairro de mesmo nome, em Teresópolis. O tutor do Shih Tzu relatou que havia saído para passar com o seu cachorro quando um Pitbull, de uma casa vizinha, escapou e partiu para cima do seu animal de estimação. Ele contou que tentou proteger o Shih Tzu, chegou se machucar, mas não conseguiu evitar o pior, a morte do seu cãozinho. O outro cachorro seria de propriedade de um morador da mesma rua e teria fugido em outras oportunidades.
Não importa se o dono agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ele será culpado e responsabilizado pelos danos causados pelo animal. Isso significa que o dono do animal que causou dano a outrem deve ressarcir a vítima por esses danos (material e moral), somente se a vítima não tiver culpa pelo incidente.
Responsabilidade criminal
- Se o cachorro for de grande porte e ferir alguém, o dono pode ser indiciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal.
- Se o dono não tomar os cuidados necessários com um cachorro violento, pode ser considerado negligente e responder por lesão corporal culposa.
- Se o cachorro for usado para matar alguém, o dono pode ser condenado por homicídio doloso, crime previsto no artigo 121 do Código Penal.
Responsabilidade civil
- O dono é responsável pelos danos materiais causados pelo animal, como gastos com hospital e remédios.
- O dono também pode ser responsabilizado por danos morais.
O que fazer em caso de ataque?
- A vítima deve procurar um médico para tratar dos ferimentos.
- A vítima pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
- A vítima pode procurar um advogado para entrar com uma ação de indenização