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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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SindPMT diz que servidor de Teresópolis pode procurar Justiça para não devolver salário

Já secretários e subsecretários dependem de recurso da Procuradoria para evitar cumprir decisão do TJRJ

Luiz Bandeira

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tornou nula lei de autoria do executivo, aprovada pelos vereadores, em 20 de abril deste ano, que concede aumento de 10,6% aos cargos comissionados da administração municipal, reajuste de salário que contemplou apenas os servidores de carreira com cargos comissionados DAI1, DAI2, DAI3 e DAI4 e os servidores nomeados DAS1, DAS2, DAS3, DAS4 e DAS5, e ainda os DAS6, que são os secretários municipais. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que os secretários não poderiam ter sido contemplados juntos dos demais comissionados e servidores em cargos, os DAS e DAI, apontando para vício na Lei nº 4.185, de 20 de abril de 2022. O erro da lei, considerada inconstitucional, por isso anulada, foi porque ela premiou também os secretários municipais, que são agentes políticos e por isso só podem ter os salários reajustados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Acompanhando os demais juízes o relator Sérgio Sveiter, no argumento de que o aumento aos servidores em cargos comissionados não poderia ter sido concedido, também, porque não contemplou os servidores que não ocupam cargos.
Tal situação levou a equipe de reportagem do jornal O Diário e Diário TV até o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para saber como que o servidor enquadrado nessa situação de devolução do reajuste deve agir. Quem recebeu a equipe do Diário foi o Assessor de Comunicação Social do SindPMT, Francisco de Assis disse que entende que o servidor de carreira e quem ganha abaixo do salário mínimo não tem que devolver valores ao município. “O servidor público municipal hoje os DAS 1, DAS 2, DAS 3 e DAS 4, ganham complementação dos vencimentos, então eles não teriam que devolver. O DAI 1, DAI 2, DAI 3 e DAI 4 também não. Essa devolução automaticamente seria para secretário e subsecretário, porque a lei determina que um projeto de lei seja criado a parte para reajustar vencimentos dos cargos políticos, que são prefeito, vice prefeito, secretários e subsecretários. Por isso que o ato do governo foi considerado inconstitucional, então desta forma a gente entende que o servidor não é obrigado a devolver, mas o sindicato só tem ingerência sobre o quê ele é citado, a ação não é do SindPMT”, pontuou.
Francisco disse que o servidor sindicalizado tem o apoio na instituição para garantir seus direitos constitucionais e que no caso dos cargos mais altos a procuradoria é que tem agir para evitar a devolução dos valores recebidos a mais. “Todos os servidores que se acharem no direito de rever essa situação, no caso de tiver que devolver os valores já recebidos e que for sindicalizado, nos procure e o nosso jurídico está à disposição pra poder ver se consegue reverter essa decisão da devolução desse valor. Eu entendo que ele não teria que devolver porque ele já ganha complementação de vencimento. Agora secretário e subsecretário é uma coisa a parte que cabe, porque o caso foi considerado inconstitucional e é inconstitucional e cabe a prefeitura fazer ou não a contestação desse processo. A procuradoria geral do município é que vai ter que dar uma posição sobre se ele vai ter que devolver ou não”.

Ajuda sindical
O sindicalista indicou que o SindPMT só pode agir se for acionado pelo servidor prejudicado. “O sindicato só poder assumir qualquer postura no momento em que ele for citado, nós até agora não fomos citados por nenhum servidor que se sentiu lesado por isso. Se ele se sentir prejudicado, a gente vai fazer o quê estiver ao alcance do jurídico do sindicato”. Francisco Assis acredita que essa medida da administração municipal teve a intenção de favorecer mais aos secretários e subsecretários.
“Nós precisamos entender por partes, como isso foi pedido? E quando isso foi pedido? A revisão geral anual, ela automaticamente altera a tabela de vencimentos dos cargos até o DAS 4, depois de DAS 4 pra cima que são cargos políticos, automaticamente é feito um projeto de lei pra ser votado na câmara, aí são secretário e subsecretários, prefeito e vice prefeito, que são cargos políticos. Se o prefeito tivesse dado a revisão geral anual para os servidores concursados, essa tabela não teria sido contestada, nesse quesito, seriam só os cargos políticos, mas como ele não deu, e a gente solicitou ao prefeito que fosse dado a revisão geral anual, já que tinha se cumprido o PCCS, ele disse que não teria disponível em caixa para dar essa revisão, mas em seguida ele vem e faz esse projeto pra beneficiar, no entendimento da gente, secretário e subsecretário, porque os cargos que têm complementação de vencimento ele ganha a baixo do salário mínimo, a tabela é muito mínima, tem que haver uma reforma administrativa, se ele tivesse feito a reforma administrativa teria corrido tudo bem”.

Na Justiça
O representante do SindPMT indicou ao servidor que há caminhos jurídicos para os cargos até DAS 4 e DAI 4 evitarem o prejuízo de devolver dinheiro recebido. “O Tribunal de Justiça entendeu que eles têm que devolver, só que como é que um servidor de cargo comissionado que ganha complementação vai devolver? Vai devolver o quê? Já ganha complementação pra chegar no valor do salário mínimo, a constituição é bem clara sobre isso, ninguém pode ganhar a baixo do salário mínimo. É por isso que a gente fala que há caminhos, para os cargos até o DAS 4 e o DAI 4, não terem que devolver. Há caminhos jurídicos pra isso, mas nisso a gente tem que ser citado”, pontuou o sindicalista.

Posição da PMT
Em nota encaminhada para nossa redação, a procuradoria da Prefeitura de Teresópolis informou que está recorrendo da decisão judicial, e que ela foi concedida com base no parecer do Ministério Público, onde teria sido apontada questão diversa da alegada pelo autor da ação, a Câmara Municipal, sem a oportunidade de o Município se manifestar para comprovar a constitucionalidade da lei, e que o Município aguarda um posicionamento do Poder Judiciário para o recurso apresentado e está confiante na reversão da decisão.

A LEI QUE CAIU
LEI MUNICIPAL Nº 4.185, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COMISSIONADOS – DAS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS – DAI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Comissionados – DAS e Funções Gratificadas – DAI, de acordo com o disposto no inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da CRFB/1988, a partir de 1º de maio de 2022, reajustado em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), conforme Tabela constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A Revisão Geral Anual, disposta no caput deste artigo, não se aplica ao subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Edição 18/05/2024
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