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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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SOME COM O DINHEIRO E MENTE EM NOTA OFICIAL: “Calote na empresa de ônibus seria culpa dos vereadores”

Em Nota, Câmara Municipal desmente Vinícius e garante que existem leis em vigor garantindo a gratuidade para idosos

Wanderley Peres

Reagindo a ameaça da empresa de ônibus de cessar a gratuidade das passagens para idosos de 60 a 64 anos em Teresópolis, por falta de pagamento das referidas passagens, pela Prefeitura, o prefeito Vinícius Claussen postou na internet, nesta quinta-feira, 20, afirmação que o caso deverá ser decidido na Justiça e que o problema seria culpa dos vereadores, mentindo sobre leis em vigor, que informam a fonte de custeio e a previsão orçamentária, conforme publicado pelo DIÁRIO nesta quinta-feira, 20.

http://play.radios.com.br/205846

A mentira do prefeito obrigou a Câmara Municipal a se manifestar, em Nota Oficial, informando ao público que Vinícius Claussen tem a obrigação de garantir a Gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 64 anos, destinando os recursos às empresas prestadoras do serviço público de transporte, porque existe lei em vigor neste sentido.
“Será garantida a gratuidade nas passagens aos idosos com idade entre 60 anos ou mais, sendo a gratuidade dos idosos entre 60 a 64 anos, subsidiadas pelo Município de Teresópolis com parte dos recursos oriundos do Programa de Estacionamento Rotativo”, prevê o Artigo 25 da Lei Complementar 315/2023.
Presidente da Câmara Municipal, o vereador Leonardo Vasconcellos observa que não é a primeira vez que prestadores de serviços ameaçam ou mesmo paralisam suas atividades em razão da inadimplência recorrente por parte do atual governo nas mais diversas áreas, vide a paralisação dos hospitais ocorrida no fim de 2023.
“Cabe ser destacado que há menos de um mês o Prefeito Vinícius Claussen declarou em documento oficial o intuito de querer perdoar mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da segunda parcela da outorga fixa que o Município tem a receber pela venda de nosso recurso mais precioso que vem a ser a água, venda essa que é apontada pelo TCE/RJ como fruto de direcionamento e diversas outras ilegalidades o que encontra-se sendo questionada judicialmente tanto por esta Casa Legislativa quanto pela Corte de Contas Estadual. Um prefeito que quer abrir mão de mais de 20 milhões de reais não pode alegar não ter recursos para custear a gratuidade dos nossos idosos que tanto contribuíram e contribuem para o nosso município”, diz a Nota.

A FAKE NEWS DA PMT
“A Prefeitura de Teresópolis informa que a questão da gratuidade para idosos de 60 a 64 anos está sendo debatida no Judiciário.
Esclarecemos que a gratuidade foi criada em uma gestão anterior, sem a devida indicação de custeio ou subsídio. Em um esforço para corrigir essa falha histórica, o Prefeito Vinícius Claussen propôs, por meio de uma lei, um custeio para essa gratuidade. No entanto, a Câmara Municipal, por meio de outra lei, revogou o artigo que tratava deste assunto.
Vale destacar que a atual gestão garantiu na justiça a continuidade da gratuidade para idosos de 60 a 64 anos, que estava ameaçada por ação da empresa”.

A NOTA DA CÂMARA

A Câmara Municipal de Teresópolis vem a público esclarecer que é dever do Prefeito Vinícius Claussen garantir que a Gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 64 anos seja mantida e que os recursos sejam devidamente destinados às empresas prestadoras do serviço público de transporte. Nos quase 6 anos da atual gestão não é a primeira vez que prestadores de serviços ameaçam ou mesmo paralisam suas atividades em razão da inadimplência recorrente por parte do atual governo nas mais diversas áreas, vide a paralisação dos hospitais ocorrida no fim de 2023. Por fim, a Lei Complementar Municipal nº: 315/2023 encontra-se em vigor e lá foi mantida por esta Casa Legislativa a Gratuidade de transporte para os idosos de 60 a 64 anos de idade:
Lei Complementar nº: 315/2023
Art. 18. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.882 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Será garantida a gratuidade nas passagens aos idosos com idade entre 60 (sessenta) anos ou mais, sendo a gratuidade dos idosos entre 60 (sessenta)a 64 (sessenta e quatro) anos, subsidiadas pelo Município de Teresópolis com parte dos recursos oriundos do Programa de Estacionamento Rotativo.
§ 1º. O valor subsidiado pelo Município de Teresópolis poderá variar para mais ou para menos em razão da arrecadação mensal do Programa de Estacionamento Rotativo, o que não inviabilizará a gratuidade já estabelecida para os idosos.
Cabe ser destacado que há menos de um mês o Prefeito Vinícius Claussen declarou em documento oficial o intuito de querer perdoar mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da segunda parcela da outorga fixa que o Município tem a receber pela venda de nosso recurso mais precioso que vem a ser a água, venda essa que é apontada pelo TCE/RJ como fruto de direcionamento e diversas outras ilegalidades o que encontra-se sendo questionada judicialmente tanto por esta Casa Legislativa quanto pela Corte de Contas Estadual.
Um prefeito que quer abrir mão de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) não pode alegar não ter recursos para custear a gratuidade dos nossos idosos que tanto contribuíram e contribuem para o nosso município.

Edição 28/09/2024
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