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SPVAT: entenda o que muda com o novo seguro de trânsito

Despachante de Teresópolis explica retomada da cobrança do imposto veicular

Isla Gomes

O presidente Lula sancionou o projeto de lei que recria o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT e agora rebatizado para SPVAT. A expectativa é para que a cobrança seja retomada em 2025 para todos que possuem carros e motos. Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, líderes governistas calculavam que o valor a ser pago pelos motoristas deveria ser de entre R$ 50 e R$ 60, mas a definição sobre o total a ser pago e a confirmação do calendário de pagamento ainda serão regulamentados. O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas. Serão garantidos, por exemplo, os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).


Em entrevista ao Diário, o despachante público Paulo Sérgio da Silva, mais conhecido como “Teco”, esclarece o assunto. “Esse novo seguro foi sancionado pelo Presidente agora pouco e começa a valer a partir de 2025. Para toda documentação que for tirada a partir de agora, além de ter o pagamento do GRT obrigatório, do IPVA obrigatório, de todas as multas obrigatórias, terá que contar com mais esse seguro do SPVAT. Esse seguro substitui o antigo DPVAT, ele é o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito. O valor da indenização será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, mas temos uma estimativa de que ficará entre R$ 50 e R$ 60”, explica o profissional.

“Eu aconselho que os motoristas não se preocupem demasiadamente já que essas são informações preliminares e até 2025 podem ocorrer desdobramentos”, salienta Teco. Foto: Isla Gomes/O Diário

Quem pode receber a indenização?
A pessoa deverá apresentar uma prova do acidente sofrido e dos danos causados. Em caso de morte, se a certidão de óbito não comprovar uma relação de causa e efeito entre o acidente e o falecimento, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML). “Evidentemente tudo terá que ser diligentemente comprovado através de ocorrências e documentações. Está tudo muito recente e não temos todos os dados exatos para repassar, mas, eu aconselho que os motoristas não se preocupem demasiadamente já que essas são informações preliminares e até 2025 podem ocorrer desdobramentos”, salienta Teco.

Como receber a indenização?
Para receber a verba, o beneficiário deverá apresentar documentos que comprovem o acidente e os danos sofridos. Depois disso, o operador do seguro terá até 30 dias para efetuar o pagamento. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, caso ultrapasse esse prazo.

Como será distribuído o valor arrecadado?
Do total arrecadado com a cobrança do SPVAT, até 40% serão repassados aos estados e municípios com serviço municipal ou metropolitano de transporte público. Outros 40% vão para o custeio da assistência médica e hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, 5% serão direcionados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. “É importante acrescentar que esses valores que serão cobrados em 2025 irão saldar um débito que existe de algumas pessoas que ainda não receberam indenização, por não ter fundo de pagamento até então. Se não há arrecadação, não há como pagar. Desta forma, essas pessoas que ficaram sem a indenização devida dos anos anteriores, receberão a partir deste novo seguro”, detalha o despachante.

Veto
O presidente Lula vetou os artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro. Na justificativa, o governo afirma entender que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo”. “O presidente vetou essa punição para quem não fizesse o pagamento, então não terá nenhum tipo de multa neste âmbito”, conta.


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Edição 05/10/2024
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