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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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STF fixa tese de repercussão geral e nega modulação na Ficha Limpa

Decisão liminar que mantem Tricano e Sandro Dias na PMT deve cair, e presidente da câmara toma posse enquanto nova eleição será realizada em Teresópolis

Wanderley Peres

O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira, 1, a decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados, e negou os registros das candidaturas de Tricano em 2012 e em 2016.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, ou seja, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018, estando sujeitos à perda do mandato aqueles que se sustentavam até então através de liminares, "até que o STF julgasse o caso", o que acabou ocorrendo ontem.

Apesar de já discutida, e decidida por maioria dos votos, a questão da Lei da Ficha Limpa voltou à votação por causa de um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, que queria modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valessem somente para as eleições de outubro deste ano, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocaria, ainda o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país, obrigando os tribunais eleitorais a elaboração de novos cocientes eleitorais.
"A prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados", argumentou Levandowsky, que ainda tentou sensibilizar os pares com o argumento de que teriam de ser feitas novas eleições suplementares num momento de crise no país, quando o orçamento do próprio TSE estava substancialmente reduzido".

As afirmações foram rebatidas pelo ministro Luiz Fux, atual presidente do TSE, onde a liminar deverá ser derrubada, observando que somente onze novas eleições seriam realizadas a partir da tese de repercussão geral em votação, valendo lembrar que a metade destes prefeitos sujos estão no estado do Rio de Janeiro, todos nos cargos por conta de liminares, e onde as novas eleições deverão ser realizadas em breve, Teresópolis é um desses casos.

Apesar dos esdrúxulos argumentos do ministro Lewandowski, que posterga essa decisão há quase dez anos no STF, beneficiando inúmeros políticos bandidos, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, além da presidente, Cármen Lúcia e o ministro relator do voto divergente pela validade da lei da Ficha Limpa, Luiz Fux, votaram contra a modulação proposta por entenderem que ela não seria cabível porque anularia o julgado de outubro passado e porque, valendo só para as eleições de outubro próximo seria inóqua porque os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não seriam mais atingidos pela decisão em discussão.

Segundo Luiz Fux, o indivíduo que tem a intenção de concorrer a cargo eletivo deve aderir ao estatuto jurídico eleitoral, portanto a sua adequação a esse estatuto não ingressa no respectivo patrimônio jurídico, antes se traduzindo numa relação ex legem dinâmica. "É essa característica continuativa do enquadramento do cidadão na legislação que também permite concluir pela validade da extensão dos prazos de inelegibilidade nas ações de controle concentrado da Lei da Ficha Limpa no Supremo. Trata-se tão somente de imposição de um novo requisito negativo para que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo e não se confunde com agravamento de pena ou bis in idem”, disse, ao afirmar que o legislador distingue claramente a inelegibilidade das condenações.

Além dos ministros Gilmar Mendes, Levandowsky, Alexandre de Moraes, Celso de Mello e Marco Aurélio, que votaram contra a lei da Ficha Limpa, votou a favor dos fichas sujas o ministro Dias Tófoli, somando seis votos a favor da modulação, faltando dois votos porque a decisão exigia dois terços dos votos. Ao final, ministros que defendiam a aplicação da lei da Ficha Limpa "somente a partir desse ano" acabaram se acompadrando e acompanharam o voto do relator Fux.

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Edição 27/04/2024
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