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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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“STF já decidiu que escritórios de advocacia podem ser contratados sem licitação”, diz o prefeito nas redes sociais

Escritórios supostamente especializados já estão sendo denunciados em outros seis municípios

Wanderley Peres

Repercutindo matéria do DIÁRIO, que deu notícia da aprovação de um pedido de informações aprovado na sessão da Câmara Municipal nesta terça-feira, 7, para que a Prefeitura informe sobre a contratação de escritório de advogado sem licitação, o prefeito Vinícius Claussen postou fake-news em suas redes sociais nesta quarta-feira, 8, afirmando que o STF já teria definido que escritórios de advocacia e contabilidade podem ser contratados por dispensa/inexigibilidade. “Um escritório foi contratado pela Prefeitura para defender os interesses do município, sendo especializado em concessões, principalmente na área de saneamento básico”, justificou.

A fake-news não é, necessariamente, uma mentira. É uma notícia que mente, meia mentira que tem por objetivo induzir a um entendimento falso, por isso a meia verdade, de que o STF teria julgado o assunto. Não é bem assim. Escritórios de advogados podem ser contratados com dispensa de licitação, mas diversas condições devem ser observadas, como a exclusividade de um saber jurídico específico, devendo ficar provado em fase de licitação essa espertize e ainda a falta da espertize dos advogados que compõem a procuradoria geral do município interessado. A simples “especialização em concessões”, como o prefeito sugere em sua postagem, é uma mentira porque em Teresópolis pode ter advogado com essa especialização, e precisa ser ofertada a ele a possibilidade de concorrer ao serviço a ser contratado. E, se não tiver esse advogado de grande saber jurídico na cidade, existirá, certamente, esse profissional qualificado no estado do Rio de Janeiro, daí a sugestão de que a inexigibilidade remete à preferência pela contratação, o que não é permitido na coisa pública.

A picaretagem, pode-se dizer assim, ou “irregularidade administrativa”, para os que não vêm nada demais ou tão grave em algo tão imoral, já provocou a cassação de um prefeito na cidade. Contratar o escritório do advogado Koslovsky para defender as ações dos precatórios da Praça Olímpica foi o único motivo da cassação do mau prefeito Jorge Mario, em 2011. Agora, o “impoluto” prefeito que está por ser cassado por outro motivo, contratou advogado sem licitação para defender os interesses da administração em ação que, ao contrário do poluto Jorge Mário, visa a contratação defender ação que poderá render em novo precatório impagável para o município, no dobro do valor da Praça Olímpica, provavelmente, porque se fala em cerca de R$ 500 milhões a dívida que pode gerar o sequestro do patrimônio da Cedae em Teresópolis.

Atualmente, três denúncias e outras duas representações sobre a contratações de advogados sem licitação tramitam no Tribunal de Justiça, envolvendo contratações com idêntico objeto, entabuladas, respectivamente, pelos municípios de Magé, Guapimirim, São Gonçalo, Casimiro de Abreu e Angra dos Reis, além do caso de Itaguaí, onde a Justiça suspendeu o contrato firmado entre o Município e o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados. Deferido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, a decisão foi da última sexta-feira, 27, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva que denunciou o prefeito pela contratação de escritório de advocacia sem realizar licitação, para a prestação de serviços na área de petróleo e gás, cujo objeto é a correção dos critérios legais aplicados na distribuição de royalties.

O PEDIDO DA CÂMARA

Aprovado na sessão desta terça-feira, 7, da Câmara Municipal, por unanimidade, pedido de informações ao chefe do executivo municipal, apresentado pelo vereador André do Gás, para que seja informado aos vereadores, no prazo regimental, sobre o contrato celebrado entre o município de Teresópolis e o escritório jurídico Manesco, Ramirez, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. Além da cópia de todos os processos administrativos empenhados e pagos com os devidos atestos e cópia da portaria de nomeação do fiscal de contrato, com nome e matrícula, deverá ser encaminhada ao poder legislativo declaração assinada pelo Procurador Geral do município “atestando que os procuradores do município não possuem espertize técnica ou competência para atuarem no objeto do contrato com o escritório jurídico contratado”.

O pedido de informação vem a reboque de decisão da justiça, na última semana, quando foi suspenso o contrato firmado entre o Município de Itaguaí e o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados, em modus operandi similar, por dispensa de licitação. Deferido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, a decisão foi da última sexta-feira, 27, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva que denunciou o prefeito pela contratação de escritório de advocacia sem realizar licitação, para a prestação de serviços na área de petróleo e gás, cujo objeto é a correção dos critérios legais aplicados na distribuição dos royalties ao Município de Itaguaí, mesmo objeto atacado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que determinou nesta quarta-feira, 8, que a Prefeitura daquele município se abstenha de efetuar qualquer pagamento ao escritório de advocacia Djaci Falcão Advogados Associados S/S, contratado, também por inexigibilidade de licitação, para representar o Município em processos judiciais sobre direitos creditórios de petróleo e gás (participações governamentais). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira- substituta Andrea Siqueira Martins, em 17 de outubro de 2023.

A decisão contra a contratação de advogados sem licitação em Itaguaí destaca que não há a especialização da empresa de advocacia de forma a justificar a falta de exigência de licitação, bem como a inviabilidade da competição, e nem elementos que indiquem que somente o contratado pode exercer o serviço. Diz ainda que na área de Direito do Petróleo e Gás Natural não há complexidade que impeça que profissionais concursados e capacitados da Procuradoria do Município desempenhem o trabalho proposto, não justificando assim a contratação da empresa.

TCE-RJ determina suspensão de pagamentos da Prefeitura de Campos dos Goytacazes a escritório de advocacia contratado sem licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em decisão monocrática proferida pela conselheira- substituta Andrea Siqueira Martins, em 17 de outubro, determinou que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes se abstenha de efetuar qualquer pagamento ao escritório de advocacia Djaci Falcão Advogados Associados S/S, contratado, por inexigibilidade de licitação, para representar o Município em processos judiciais sobre direitos creditórios de petróleo e gás.
O provimento cautelar atendeu a pedido da Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita), veiculado em representação endossada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE). Levou-se em consideração a possiblidade de que a postulação do Município sobre uma maior fatia de royalties e participações especiais não seja acolhida. Além disso, há a questionável capacidade do contratado restituir os valores percebidos indevidamente – em montante que se avoluma mês após mês.

De acordo com o Corpo Instrutivo, 20% de todo o proveito econômico obtido judicialmente por Campos dos Goytacazes vinha sendo repassado ao escritório de advocacia contratado. Somente entre março e julho de 2022, foram mais de R$ 26 milhões a título de honorários ad exitum.

A decisão judicial que respaldou o pagamento dos honorários advocatícios, porém, tem natureza precária – pode, portanto, ser revista até o julgamento definitivo da causa –, ao passo que a remuneração ad exitum, argumentam os auditores da Especializada, condiciona-se ao desfecho processual positivo, isto é, ao trânsito em julgado.

Na decisão, a conselheira-substituta concedeu prazo de 15 dias para que o Município se manifeste sobre os indícios de impropriedades apontados na Representação, quais sejam:

  • Terceirização indevida da gestão e da representação jurídica sobre as receitas de royalties, a despeito da existência de Procuradoria estruturada e de Pasta tecnicamente especializada no tema em exame;
  • Contratação direta fundamentada de que o objeto envolve serviços técnicos especializados e de notória especialização do contratado, porém sem que tenha havido a comprovação de tais requisitos
  • Outorga de poderes, pelo Município, a diversas pessoas físicas, a despeito de a contratação ter sido embasada exatamente em supostas qualificações próprias e exclusivas do escritório de advocacia Djaci Falcão Advogados Associados S/S;
  • Fixação do pagamento de honorários ad exitum antes do trânsito em julgado da demanda judicial e/ou preclusão de demanda administrativa;
  • Inexistência de previsão contratual sobre a devolução dos valores pagos adiantadamente e de pactuação de garantias para situação de insucesso na demanda judicial;
  • Defesa de interesses contrários em causas simultâneas ou consecutivas pelo escritório de advocacia, em dissonância com os arts. 20 a 22 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; e
  • Potencial violação à Lei Federal nº. 12.858/2013, a qual dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
Edição 22/11/2024
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