Wanderley Peres
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão liminar para que seja suspenso o contrato firmado entre o Município de Itaguaí e o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados. Deferido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, o pedido de urgência foi feito no dia 26 de outubro e decidido na última sexta-feira, 27, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva que denunciou o prefeito pela contratação de escritório de advocacia sem realizar licitação, para a prestação de serviços na área de petróleo e gás, cujo objeto é a correção dos critérios legais aplicados na distribuição dos royalties ao Município de Itaguaí.
Jorge Mário foi foi cassado porque contratou escritório de advogado sem licitação para não pagar o precatório da Praça Olímpica e o prefeito que pode ser cassado ainda contratou escritório para buscar um resultado que criar um novo precatório impagável, o da suposta dívida milionária com a Cedae
Enquanto isso, em Teresópolis, onde um prefeito já foi cassado, Jorge Mário, por contratar escritório de advogado com dispensa de licitação, novo contrato foi feito pelo atual prefeito, e o escritório já entrou nos processos da venda da água, que se for concretizada, pode gerar dívida enorme para o município, porque a Cedae busca na justiça o pagamento pelo patrimônio que formou no município, dívida para os próximos prefeitos pagarem que pode ultrapassar os R$ 500 milhões, quase o dobro do famigerado precatório da Praça Olímpica, que levou o prefeito Vinícius Claussen a buscar empréstimo junto ao Banco do Brasil para o pagamento, não conseguindo a aprovação, porque os vereadores vislumbraram o risco de comprometimento dos orçamentos futuros. A ironia é que a primeira contratação de escritório especializado era para não pagar os precatórios e, agora, os advogados defendem o que pode gerar um precatório ainda maior.
A decisão contra a contratação de advogados sem licitação em Itaguaí destaca que não há a especialização da empresa de advocacia de forma a justificar a falta de exigência de licitação, bem como a inviabilidade da competição, e nem elementos que indiquem que somente o contratado pode exercer o serviço. Diz ainda que na área de Direito do Petróleo e Gás Natural não há complexidade que impeça que profissionais concursados e capacitados da Procuradoria do Município desempenhem o trabalho proposto, não justificando assim a contratação da empresa.
De acordo com a ACP, no contrato celebrado sem realizar licitação, é previsto o pagamento de aproximadamente de R$ 7 milhões e 200 mil reais ao escritório, correspondendo a 20% do benefício financeiro mensal a ser obtido por meio de ajuste, recuperação, correção ou implementação dos valores repassados a título de royalties decorrente dos serviços prestados.