Em reunião na próxima quinta-feira (24), o Sindicato dos Taxistas de Teresópolis vai discutir com a secretaria municipal de Segurança Pública, entre outros temas, a situação do transporte de cadeirantes nos veículos de aluguel no município. De acordo com o representante da categoria, alguns motoristas têm interesse em modificar o modelo utilizado, porém não há autorização para tal. "O que a Lei manda usar é o de prancha, que transporta a cadeira com o cliente para dentro do veículo. Porém, esse é um modelo mais caro e, quando a pessoa pega o ponto e compra o primeiro, tenta mudar para um mais barato depois. Alguns falam em usar cadeira giratória, mas não é permitido. Como um taxista vai carregar o paciente de cadeira de rodas para essa que gira para dentro do carro? É um complicante que ainda não está permitido em Teresópolis. Então, quem estiver cadastrado para trabalhar esse serviço tem que cumprir a exigência do carro com elevador", explica Onofre Corrêa.
Tal serviço é prestado por motoristas dos principais pontos do município, na Várzea e Alto, e ainda há previsão de outros para atender importante demanda. Onofre lembra também que aqueles que se candidatam a essa vaga nos pontos devem cumprir o que está previsto na regulamentação em vigor. Para adquirir os veículos ou equipamentos para atender aos cadeirantes, os taxistas contam com benefícios do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, com redução de impostos que contribuem para compensar o valor mais alto das citadas pranchas.
Transporte “alternativo”
Também será discutida na reunião entre taxistas e secretaria municipal de Segurança a aprovação de lei municipal que visa coibir a prática de transporte de passageiros de forma irregular em Teresópolis, complementando a já cobrança a nível nacional. O que se pede, além de devidos cadastros para oferecimento do serviço via aplicativo, é que os condutores sejam residentes no município. “Sempre lembramos que não somos contra ninguém trabalhar, desde que seja legalizado. É preciso estar tudo certinho dentro da lei, dentro do que manda a secretaria de Segurança. Não é só pegar o carro e sair dirigindo por aí dizendo que é motorista ou que é de tal aplicativo sem sequer estar cadastrado. Também tem muita gente de fora fazendo corridas clandestinas por aqui”, enfatiza Onofre.
“Uber” pirata, infração gravíssima
Desde o último dia 05, quando entrou em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passou a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. “A Secretaria ressalta que a lei municipal sobre o assunto não proíbe o exercício da profissão, desde que o veículo seja emplacado no município e devidamente cadastrado no órgão fiscalizador, no caso, a Secretaria de Segurança Pública de Teresópolis”, informou a Prefeitura.