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TCE: Contas de Petrópolis recebem parecer prévio favorável à aprovação

Município manteve investimentos em Saúde e Educação acima dos valores mínimos exigidos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em Sessão Plenária realizada em 1º de novembro, emitiu parecer prévio favorável à aprovação da Prestação de Contas do Governo Municipal de Petrópolis. O documento é referente ao exercício de 2022, quando o município esteve sob responsabilidade do prefeito Rubens José França Bomtempo. Os documentos que embasam o acórdão proferido seguirão para a Câmara de Vereadores local para apreciação final.

O gestor cumpriu a Lei Complementar n° 141/12 ao destinar 15,32% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento da Saúde, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo se observou na área da Educação, em que foram investidos 28,25% da mesma fonte, acima do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Por outro lado, o acórdão proferido com base em relatório de responsabilidade do conselheiro Márcio Pacheco registou um total de sete ressalvas, que geraram igual número de determinações. Dentre os pontos ressalvados está o não cumprimento da meta de Dívida Consolidada Líquida estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que desrespeita a exigência do artigo 59, I, da Lei Complementar Federal nº 101/00.

O acórdão também recomendou que Petrópolis atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

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Teresópolis 21/03/2026
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