Anderson Duarte
Que a situação estava muito ruim ninguém duvidava, mas daí a ser a pior avaliação dentre os já fragilizados municípios fluminenses por parte do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro com relação ao equilíbrio e aplicação das suas finanças ao longo do último exercício, já torna um pouco mais complicado nosso cenário político-administrativo. A constatação da desordem na gestão, desta vez técnica, já que no senso comum não restava nenhuma dúvida, foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que emitiu, nesta terça-feira 09, pareceres prévios contrários à aprovação das contas do exercício 2016 das cidades de Teresópolis, Pinheiral, Barra do Piraí e Rio das Flores. As contas vão seguir para as câmaras dos municípios para que os legisladores tomem a decisão final. No caso de Teresópolis, a relatora do processo, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, enumerou quatro irregularidades de responsabilidade, outras dezoito de impropriedades e vinte e duas determinações diretas do órgão.
Impossível não fazer remissão ao que aconteceu quando nossa reportagem analisou os números da arrecadação da taxa de iluminação pública naquele ano. Segundo mostrava O DIÁRIO em agosto do ano passado, destoando sonoramente dos anos anteriores, e em ano eleitoral, o político Mario Tricano alegara ter recebido em relação a essa arrecadação, apenas R$ 800 mil. Em 2014, na gestão Arlei Rosa, o município disse ter arrecadado R$ 4.454.545,21 com a Cosip, como comparativo, apenas no mês de janeiro daquele ano, foram revertidos para os cofres da prefeitura R$ 917.999, 42. Acontece que em 2016, ano eleitoral e data da retomada de Tricano ao poder, o governo alega ter arrecadado apenas R$ 820.642,01, ou seja, menos que um único mês da gestão de Arlei. Também confunde-se ao início de uma plena obscuridade nas publicações oficiais, que praticamente cercearam o direito de participar das disputas públicas o empresariado local.
No severo caso de Teresópolis existem a realização de despesas de R$ 15.941.239,57 sem o devido registro contábil e o prévio empenho, e o cancelamento de restos a pagar processados (R$ 10.028,25) sem apresentar as devidas justificativas; um déficit financeiro de R$ 71.538.716,25 acumulado ao longo da gestão; o desrespeito ao limite de gastos com pessoal; e a realização de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. Essas irregularidades são consideradas graves e de responsabilidade direta, ou seja, podem ser objeto de questionamento jurídico e até no próprio Legislativo que além de não aprovar as contas, pode mover investigações para futuras imputações de improbidade administrativa em nome do gestor e de sua equipe. Como a situação do atual prefeito afastado já se encontra delicada com o Legislativo, tal procedimento e consequente desaprovação das contas seriam iminentes.
Diz o relatório do órgão sobre as irregularidades assim enumeradas: “1) O município realizou despesas no total de R$ 15.941.239,57, sem o devido registro contábil, conforme assinalado em planilha “Despesas não inscritas em RP (art. 42)” extraídas do SIGFIS, gravadas em mídia digital (CD) às fls. 1828, contrariando as normas gerais de contabilidade pública, notadamente o inciso II do artigo 50 da Lei Complementar Federal nº 101/00 c/c o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64; 2) Déficits financeiros ao longo da gestão que, em 2016, término do mandato, culminou com o montante de R$ 71.699.093,06, indicando a não adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00; 3) O Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o 2º quadrimestre de 2015, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo, assim, a regra de retorno estabelecida no artigo 23 c/c artigo 66, encerrando o exercício de 2016 com estas despesas acima do limite, contrariando o disposto na alínea “b”, inciso III, artigo 20 da citada Lei; 4) Não cumprimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme os dados do presente relatório, foi apurada, em 31.12.2016, uma insuficiência de caixa no montante de R$ 71.699.093,06;”, diz o documento.
Dentre os itens avaliados pelo órgão estão: Limites Constitucionais nas áreas da Educação e Saúde; o repasse financeiro ao Poder Legislativo; a Gestão Fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal); Equilíbrio financeiro; Limite de despesas com pessoal; Limite de endividamento; Metas anuais estabelecidas pela LDO; Previdência do servidor; Gestão Orçamentária, com ênfase do orçamento, na autorização para abertura de créditos adicionais, autorização para contratação de operações de crédito; na Gestão Patrimonial; Resultado patrimonial; Saldo patrimonial; Royalties e no Controle Interno. Outro ponto que chama atenção é quanto ao limite de remanejamento das chamadas verbas discricionárias, segundo o TCE, do total de despesa fixada em R$ 431.324.906,46 naquele ano, a gestão possuía limite para abertura de créditos suplementares de 40%, ou seja, R$ 172.529.962,58. Em 2016 foram remanejados R$ 171.493.630,64, bem perto do limite, que para este ano de 2018 é de apenas 10%, isso quer dizer que se fosse hoje, esse limite teria extrapolado e muito do seu máximo permitido.
O Ministério Público, adicionalmente ao exame realizado pelo TCE procedeu à seguinte análise em seu parecer: “Com base na baixa participação das receitas próprias em relação à receita total, bem como na baixa arrecadação da dívida ativa, e do relato das atividades tributárias no exercício financeiro de 2016, pode-se se inferir que a administração tributária do município ainda não está estruturada para realizar, com eficiência e eficácia, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e o controle dos tributos instituídos pelo município, em desacordo, portanto, com o art. 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, in verbis: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Na conclusão deste parecer, tal fato será incluído como Impropriedade nº 17 e Determinação nº 22, assim como haverá Determinação à Secretaria de Controle Externo – SGE para que avalie a pertinência de realizar Auditoria Governamental no Município de Carmo para fazer diagnóstico da sua gestão tributária e determinar ações, no intuito de proporcionar um incremento de arrecadação dos tributos de sua competência e de recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa”.
– 2016 marcado pelo “sumiço” da taxa de iluminação
Há muito se fala que embaixo do “angu” da taxa de iluminação pública em Teresópolis, haveria mesmo de ter muito “caroço”, mas a situação é mais grave e absurda que se poderia prever o mais dos pessimistas analistas políticos. Em análise dos números referentes à arrecadação com a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, ou Cosip como versa nosso ordenamento, no período compreendido na última década, nossa reportagem encontrou um verdadeiro mistério, quase tão obscuro e pouco iluminado quanto as nossas ruas e avenidas teresopolitanas. São R$ 41 milhões embolsados com o tributo, com média superior aos quatro milhões de reais por ano, mas com uma lacuna pouco compreensível no ano de 2016, primeiro da gestão Mario Tricano em sua nova fase política. Destoando sonoramente dos anos anteriores, e em ano eleitoral, o político alega ter recebido em relação a essa arrecadação, apenas R$ 800 mil. Agora fica a dúvida, onde foi parar o dinheiro da taxa de iluminação pública?
Em 2014, na gestão Arlei Rosa, o município disse ter arrecadado R$ 4.454.545,21 com a Cosip, como comparativo, apenas no mês de janeiro daquele ano, foram revertidos para os cofres da prefeitura R$ 917.999, 42. Acontece que em 2016, ano eleitoral e data da retomada de Tricano ao poder, o governo alega ter arrecadado apenas R$ 820.642,01, ou seja, menos que um único mês da gestão de Arlei. Como mostramos em quadro comparativo, os valores declarados desde 2007, não variam com grande relevância, a exceção de 2011, que Teresópolis foi acometida pela maior tragédia natural de nosso país e, portanto, registrou a perda de uma série de residências e lojas comerciais. Mas ainda assim, a arrecadação de Tricano em seu primeiro ano não chega perto da metade daquele valor, evidentemente influenciado pela tragédia.
Em 2017 somente em janeiro e fevereiro a Prefeitura diz ter arrecadado de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública praticamente o mesmo valor arrecadado nos 12 meses de 2016. Entre março e outubro, período eleitoral a média que nos anos anteriores era de cerca de R$ 400 mil por mês chegou a R$ 13 mil em um mês. Fato igualmente curioso está no fato de em 2017, o governo Tricano criar uma nova rubrica para discriminar o serviço. Ao contrário dos anos anteriores agora existe um novo código e dependendo do mês o valor fica com rubricas diferentes. Em 23 de dezembro de 2014 o governo Arlei chegou a fechar a sede da Ampla em Teresópolis após ter sua energia do palácio Teresa Cristina e outros prédios públicos interrompida. A frase "pau que dá em Chico dá em Francisco" ficou mais conhecida através do então número um da prefeitura, o secretário de governo, José Carlos Cunha.
Legendas:
zcontas_reprovadas (1)
Segundo mostrava O DIÁRIO em agosto do ano passado, destoando sonoramente dos anos anteriores, e em ano eleitoral, o político Mario Tricano alegara ter recebido em relação a essa arrecadação, apenas R$ 800 mil
zcontas_reprovadas (2) e zcontas_reprovadas (3)
Segundo o governo Mario Tricano, aquilo que foi arrecadado de taxa de iluminação em seu primeiro ano não chega perto da metade do valor de 2011, ano evidentemente influenciado pela tragédia