Wanderley Peres
Marcado para a sessão desta quarta-feira, 6, o julgamento das contas de Teresópolis, exercício de 2022, que teve parecer do conselheiro relator, José Maurício de Lima Nolasco, pela desaprovação, votando assim, também, o Ministério Público de Contas. O parecer pela desaprovação, no entanto, pode não ser respeitado pelo plenário, e a conta ser “aprovada com ressalvas”, porque os motivos da desaprovação das contas do prefeito no exercício do ano passado seriam, “apenas” a “Falta da Fonte de recursos de precatórios” e a “Abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação pelo decreto 5840, Fonte Fundeb, sem que tenha ocorrido excesso.
Confirmada no TCE a reprovação das contas de 2022 de Teresópolis, será a segunda conta reprovada de Vinícius, que já está com os direitos políticos comprometidos pela aprovação, pelos vereadores, do relatório do Tribunal de Contas do Estado desaprovando as contas de 2020. Votada na Câmara Municipal em 13 de dezembro do ano passado, após a leitura do relatório da Comissão de Justiça e Redação, o parecer técnico do TCE pela reprovação das contas foi submetido ao plenário, que reprovou o prefeito por 15 votos a 4.
A REPROVAÇÃO DE 2020
Três irregularidades, dezoito impropriedades, vinte e uma determinações e uma recomendação. Em sessão de reanálise das contas, ocorrida no dia 1 de dezembro de 2021, os conselheiros Marcelo Verdini, Andrea Siqueira, Cristiano Lacerda e o conselheiro relator Rodrigo Nascimento, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reprovaram as contas do exercício 2020 do município de Teresópolis, sob a responsabilidade do prefeito Vinícius Claussen.
Apesar da última defesa do prefeito em 2020, como ainda terá oportunidade de fazer agora, em recurso derradeiro, os erros não tiveram como ser contornados porque “os elementos encaminhados pelo prefeito não tiveram o condão de elidir as irregularidades apontadas”, como disse o conselheiro relator. Entre os erros, estavam a realização de despesas com folhas de pagamentos, excedendo os créditos orçamentários, em desacordo com o artigo 167, da Constituição Federal, “não sendo este erro formal, como sustentado em defesa oral pelo prefeito”, observou o relator Rodrigo Nascimento. A segunda irregularidade foi o desequilíbrio financeiro ao longo da gestão, em desacordo com a LRF, sendo que Vinícius Claussen assumiu a chefia do poder executivo no segundo semestre de 2018, exercício este que foi encerrado com déficit da ordem de R$ 43.478.000,00, segundo o próprio em sustentação junto aos conselheiros no TCE, por culpa dos prefeitos que o antecederam, a saber, Tricano, Sandro Dias e Pedro Gil. “O chefe do executivo responsável pelas contas encerrou o exercício de 2019 com déficit de R$ 62 milhões, portanto aumentou o déficit em quase R$ 20 milhões e no exercício de 2020 esse déficit financeiro foi reduzido para R$ 56 milhões. Como o prefeito assumiu o seu mandato em 2018 e encerrou esse exercício [quando o município teve outros três prefeitos] com 43 milhões de débito e encerrou o seu mandato, em 2020, com o déficit de 56 milhões, houve um aumento de déficit na ordem de cerca de R$ 13 milhões, então estou mantenho esta irregularidade”, confirmou, didaticamente, o conselheiro de contas sobre as inabilidade de fazer contas do prefeito de Teresópolis, apontando ainda para uma terceira irregularidade, grave, o descumprimento do artigo 42 da LRF.
Ainda segundo o TCE, o município de Teresópolis aplicou 19,24% apenas na Educação em 2020, o que considerou impropriedade em virtude das implicações para a educação decorrentes da pandemia, conforme as instâncias instrutivas. “No tocante ao Fundeb, houve o cumprimento de gastos mínimo com profissionais do magistério e também aplicação mínima no exercício financeiro. Apesar da aplicação em saúde acima do limite mínimo legal, e apesar dos gastos no limite da LRF, as irregularidades são insuperáveis e o meu voto é pela emissão de parecer prévio contrário a aprovação do governo de Teresópolis referente ao exercício de 2020 com 3 irregularidades, 18 impropriedades e 21 determinações e uma recomendação”, recomendou o relator, sendo acompanhado pelos demais, restando por desaprovadas as contas da administração municipal em 2020, ano que ocorreram orgias diversas e malabarismo com o dinheiro público por conta da reeleição, como noticiado pelo DIÁRIO.