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Teresópolis ainda não decidiu sobre “superferiado”

O Gabinete de Crise de enfrentamento à disseminação do coronavírus de Teresópolis ainda não definiu se o município seguirá o super feriado. Por enquanto, o município segue o decreto municipal, com medidas restritivas, tais como:

O Gabinete de Crise de enfrentamento à disseminação do coronavírus de Teresópolis ainda não definiu se o município seguirá o super feriado. Por enquanto, o município segue o decreto municipal, com medidas restritivas, tais como:

– Rodízio de CPF para circulação nas ruas e entrada nos estabelecimentos e em transportes públicos (com exceção das atividades de saúde, como médicas e veterinárias, entre outras).

– Restrição de circulação nas ruas das 23h às 05h.

– Horário de funcionamento de bares até às 17h e de restaurantes até às 22h.

– Hotéis e pousadas podem funcionar respeitando a lotação de 70% e cumprindo todas as regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

– Para entrar em Teresópolis, o hóspede tem que comprovar reserva na rede hoteleira e a referida reserva será validada no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada na cidade.

– Continuam suspensas as hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, de apartamentos, de casas ou de sítios para temporada.

– O Município mantém barreiras sanitárias nos seus principais acessos e o ingresso em Teresópolis está restrito a moradores e proprietários de imóveis na cidade; pessoas que trabalham na Cidade de Teresópolis ou que tenham, comprovadamente, reserva em unidades hoteleiras; fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos; profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

– As medidas restritivas em vigor em Teresópolis até o dia 5 de abril podem ser conferidas no link https://teresopolis.rj.gov.br/adequacao-medidas-restritivas e também no Decreto Municipal 5.485/2021, que segue no anexo.

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Edição 02/07/2025
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