Wanderley Peres
Lido na sessão da Câmara desta quinta-feira, 24, despacho do desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Rodrigues Cardozo, comunicando que a realização da sessão da concorrência pública na manhã desta sexta-feira, 25, não gera perda superveniente do interesse de agir, “mormente porque eventual suspensão da liminar pode acarretar a suspensão do processo licitatório no estado em que se encontrar ou mesmo da execução de contrato porventura firmado”. A explicação do Tribunal, pela não concessão da liminar, publicada às 18h46min desta quinta-feira se justifica pelo fato do prazo concedido ao prefeito para se defender na referida ação, de 72h, a partir das 17h35min do dia 23, de três dias, ainda estar correndo, não havendo o risco de perecimento do direito.
Lembrando o empenho da Câmara Municipal em estancar o processo, a partir de diversas iniciativas, veja publicação em box, o vereador-presidente Leonardo Vasconcellos determinou a comunicação por ofício aos licitantes, para que aqueles de boa fé compreendam que o processo pode ser cancelado a qualquer momento e, em DO extraordinário, publicou as decisões do TJRJ, de quarta e de quinta-feira. “A Câmara Municipal de Teresópolis torna público para conhecimento de todos os cidadãos e potenciais licitantes que venham a participar da sessão de concorrência pública 002/2023 o inteiro teor de decisões proferidas nos autos da Suspensão de Liminar nº: 0065464-63-2023-8-19-0000, para que todos tomem ciência e não aleguem futuro desconhecimento”, observou o poder Legislativo em Diário Oficial.
Mantida, até publicação de decisão em contrário – que ainda pode ocorrer em atendimento a outros pedidos – a licitação da Concessão dos Serviços de Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto no município, a Diário TV vai retransmitir, ao vivo, a partir das 10h desta sexta-feira, 25, o procedimento licitatório a ser transmitido pelo canal oficial da Prefeitura no YouTube, levando a licitação da venda da água para milhares de assinantes através do canal 4.1 da Speed Fiber TV e nossas redes sociais. Regular do horário, entre as 10h e 12h, o programa Hélio Carracena será transmitido, ao vivo, a partir das 16h, comentando o ocorrido, ou não.
Suspensão de Liminar nº 0065464-63.2023.8.19.0000
DESPACHO. Em fls. 41, a Câmara Municipal de Teresópolis comunica que o Município de Teresópolis publicou em 18/08/2023 aviso de remarcação da sessão da concorrência pública nº 002/2023 para o dia 25/08/2023, motivo pelo qual entende haver risco de perecimento do direito.
Nada obstante, entendo que a realização da sessão da concorrência pública não gera perda superveniente do interesse de agir, mormente porque eventual suspensão da liminar pode acarretar a suspensão do processo licitatório no estado em que se encontrar ou mesmo da execução de contrato porventura firmado.
Assim, mantenho a decisão de fls. 37.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
“A Câmara é o único poder que funciona também à noite e abre as portas para quem quiser chegar. É o único poder que transmite as suas sessões pela internet e pela tevê, para que chegue nas residências e no máximo de lugares, inclusive fora do país”, disse Leonardo, lembrando que poder Legislativo Municipal está contra a venda da água desde a primeira tentativa, em 21 de dezembro de 2021, leilão que ocorreria no Rio de Janeiro. “Depois, tentaram vender a água no dia no 31 julho e nos posicionamos contra e derrubamos. E, agora, estamos na luta para impedir que esse absurdo ocorra no próximo dia 25. Até que ocorra a hora derradeira, estaremos na vigília. Estamos em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e tenho certeza que até o dia 25 as coisas se esclarecerão em favor do povo”.
- Mandado de Segurança nº: 0024825-24-2017-8-19-0061 julgado procedente em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que confirmou a constitucionalidade do artigo 99 da Lei Orgânica de Teresópolis;
- Representação junto ao TCE/RJ que culminou na sustação do anterior Edital de Concorrência Pública 004/2021 onde a licitação ocorreria na Cidade do Rio de Janeiro em dezembro de 2021.
- Ação judicial visando anular a audiência pública realizada em 19/05/2023 de forma estritamente virtual em clara violação ao princípio da máxima participação popular e da publicidade. Ação em andamento, pendente de sentença.
- Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em face da decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível nos autos do processo nº: 0008626-53-2019-819-0061 que se encontra pendente de análise do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e que pode vir a anular todo o procedimento realizado até o momento;
- Aprovação do Decreto Legislativo 002/2023 visando garantir a instituição de um Plano de Saneamento Básico por lei; (Decreto suspenso por Decisão judicial em ação movida pelo Município de Teresópolis que se encontra em grau de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado)
- Aprovação do Decreto Legislativo 003/2023 sustando os efeitos do Edital de Concorrência Pública 003/2023 em virtude do descumprimento das determinações do TCE/RJ. (Decreto suspenso por Decisão judicial oriunda do processo 0806962-12-2023-8-19-0061 movido pelo Município de Teresópolis. O caso se encontra em grau de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
- Representação perante o TCE/RJ em face do Edital de Concorrência Pública nº: 002/2023 que culminou na suspensão da licitação da venda da água que ocorreria em 31/07/2023;