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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis: Comprador de TV furtada em apartamento pode ser preso

Polícia investiga pessoa que comprou televisão de R$ 3 mil por "apenas" R$ 350

Luiz Bandeira

Um homem foi flagrado por câmeras de monitoramento de um apartamento furtando uma Smart TV, no momento em que o proprietário do imóvel não se encontrava em casa. O crime ocorreu no Condomínio Fazenda Ermitage, na madrugada desta quinta-feira, 28. No dia seguinte, em patrulhamento pelo centro da cidade, policiais do programa “Segurança Presente”, informados sobre o furto, das características do criminoso e de posse das imagens do crime, suspeitaram de um homem que se enquadrava ao perfil do suspeito, avistado transitando nas proximidades da Praça de Santa Tereza. O homem foi abordado pelos agentes e foi revistado, nada de ilícito foi encontrado, porém, após ser indagado pelos policiais ele ratificou ser a pessoa flagrada por imagens cometendo o crime e contou que havia vendido o moderno aparelho de TV de 55” pelo valor de R$ 350. Não há no mercado de aparelhos eletrônicos, mesmo que usado, um aparelho de TV dessa categoria que custe esse valor. Em média o preço destes aparelhos gira em torno de R$ 3.500, ou seja, 10 vezes mais caro do que o valor obtido com a venda da TV furtada. Sendo assim, o suspeito foi conduzido até a 110°DP, onde após apreciação da autoridade policial o mesmo foi ouvido e responderá o processo em liberdade.

O homem flagrado nas imagens cometendo o furto, foi abordado por policiais do programa “Segurança Presente” e confessou que vendeu a TV por R$350,00


A polícia agora busca a pessoa que adquiriu esse aparelho de TV, que certamente tem conhecimento do valor real do que estava adquirindo, por tanto, deveria saber também que estava comprando um equipamento fruto de crime. Talvez a pessoa que comprou a TV furtada finja desconhecer que tal ato é tão criminoso quanto o furto, mas isso não pode servir como justificativa para a compra, já que é fácil saber se algo foi obtido de forma ilícita, quando está com o preço muito abaixo do mercado ou quando a pessoa não apresenta nota fiscal, por exemplo. Até para presente, é comum entregar a nota para o caso de garantia. Então é importante lembrar que a prática de receptação é tipificada no Código Penal Brasileiro e pode render até três anos de cadeia, mesma punição prevista para aqueles que praticam o furto. Aliás o crime de receptação é um crime continuado, então tem flagrante prolongado por todo o período que estiver de posse do produto adquirido de alguma forma, mesmo quando alegam que foi recebido como presente. Além disso, lembra a polícia, comprar produtos de procedência duvidosa é um incentivo à bandidagem, que, posteriormente, pode invadir a residência da própria pessoa que comprou tais objetos para continuar o ciclo criminoso. Portanto, o homem que furtou vai responder em liberdade, mas a pessoa que comprou o fruto do furto, se flagrada, será presa.
Índice de crimes de furto
O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, após avaliar as ocorrências registradas na 110ª DP, divulgou recentemente dados contabilizados nos seis primeiros meses deste ano. Analisando o estudo da instituição, pôde-se notar um aumento substancial no número de furtos praticados na cidade, se compararmos os registos atuais com igual período de 2021. De janeiro a junho do ano passado, 330 furtos foram registrados na unidade da polícia civil de Teresópolis, contra 408 denúncias dessa prática criminosa, cometidas nos seis primeiros meses deste ano. Em todo o ano de 2021, os agentes da 110ª DP registraram 705 boletins de ocorrências relacionados a crimes de furto denunciados na cidade.


Edição 25/04/2024
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