Marcello Medeiros
Em uma rápida volta pela região central do município, a impressão que se tem hoje é que a Guarda Municipal foi extinta. É comum o flagrante de irregularidades cometidas por motoristas nas principais ruas e avenidas de Teresópolis, pistas de rolamento bastante movimentadas e onde o trânsito acaba ficando ainda mais complicado por conta da falta de respeito dos condutores de todo o tipo de veículo. Fila dupla no Parque Regadas e bem perto de uma esquina, quatro rodas em cima da calçada na Carmela Dutra, estacionamento em ponto de ônibus em plena Lúcio Meira, utilização da ciclofaixa como local de parada na movimentada Feliciano Sodré, faixas indicando que a pista deve ficar livre sendo ignoradas em vários pontos… Esses são apenas alguns dos flagrantes feitos pelo jornal O DIÁRIO e DIÁRIO TV nos últimos dias, imagens que mostram o que infelizmente é comum no trânsito teresopolitano, a falta de educação e punição aos que insistem em acreditar que ligar o pisca-alertas permite deixar o seu veículo em qualquer lugar. Reflexo disso é o resultado de estatística anual feita pelo Detran, que indica que Teresópolis é o município que menos multa na Região Serrana.
Em 2017, foram emitidas apenas 4.276 notificações, enquanto Nova Friburgo multou 8.210 motoristas e Petrópolis 23.973, ou seja, praticamente a metade do primeiro e cinco vezes menos que na terra de Pedro, onde mesmo nas vias mais estreitas na região central o trânsito flui muito melhor do que por aqui. Comparando o número de veículos registrados, Petrópolis, por exemplo, tem aproximadamente 166 mil e nosso município beira os 98 mil, o que indica, mesmo que empiricamente, que o número de notificações por aqui está muito abaixo do que deveria ser aplicado. Além de contribuir para a organização do trânsito, visto que “o brasileiro só aprende quando dói no bolso”, tal fiscalização funcionando como deveria também poderia render grande aumento na arrecadação de um falido município, com parte desse recurso sendo revertido para a própria Guarda Municipal, atualmente bastante carente de equipamentos diversos e recursos humanos para trabalhar.
Aliás, é importante frisar que a precária fiscalização não deve ser creditada aos poucos e esforçados funcionários públicos lotados nessa secretaria. A ordem para multar ou não e a distribuição do reduzido efetivo nas vias públicas são de competência de estância superior, geralmente de cargos comissionados que estão mais preocupados em defender os interesses do prefeito do que organizar um cada vez mais caótico sistema de trânsito.
Recentemente, O DIÁRIO tomou conhecimento que alguns agentes da GM foram orientados a fazer vista grossa em gritantes casos de estacionamento irregular nas proximidades de alguns estabelecimentos na Várzea. Em um dos pontos indicados, recentemente a própria corporação pintou faixas amarelas, instalou placas e colocou até obstáculos objetivando evitar a parada de veículos. Porém, o proprietário de tal empresa teria passado a doar voluntariamente diversos materiais para o embelezamento do município e, desta forma, entrado para a lista daqueles locais onde é possível desrespeitar o Código de Trânsito “para fazer aquela comprinha rápida”. Outro exemplo de que o interesse de alguns acaba sendo muito mais importante do que o bem estar da coletividade é que, no ano passado, o próprio gestor municipal teria ordenado que todos os talões de multa fossem tomados dos agentes de trânsito após ter recebido notificação por dirigir sem o cinto de segurança…
Falta de educação que assusta
Esta semana registramos dois casos que impressionam pela tamanha falta de educação. Na Carmela Dutra, entre a sede do jornal O DIÁRIO e a Prefeitura, uma motorista estacionou um Sandero de cor branca, placa do Rio de Janeiro, no meio da passagem de veículos. Além de obstruir a pista no sentido Alto, o Renault ficou na contramão e bem perto de uma esquina, por cerca de duas horas. Apesar do longo período e proximidade com a sede do governo municipal, a mal educada e irresponsável motorista voltou para casa sem sequer receber uma notificação…
Dias depois, um leitor encaminhou para nossa redação a imagem de um veículo parado na ciclofaixa, no trecho da Feliciano Sodré. O carro de luxo teria ficado por um longo período obstruindo a passagem de ciclistas e pedestres enquanto sua proprietária resolvia algo em um chaveiro no canteiro central. A imagem foi publicada em nossa página no Facebook, gerando dezenas de comentários, centenas de compartilhamentos e milhares de visualizações. “Novidade… Já vi motoristas dirigindo dentro da faixa. Aqui na cidade as pessoas não respeitam as leis de transito”, comentou Sonia Ramos. “Cidade sem fiscalização… Por isso TODOS os dias eu vejo cena iguais a essa! Além da falta de fiscalização, falta respeito”, enfatizou o internauta Gustavo Fundão. “Isso é comum, o pior quando você está de bike e tem que ir pra rua, aí vem uns motoristas educadíssimos correndo feito loucos e dão aquela buzinada em cima, como fossem os donos do mundo”, destacou Paula Carreiro.
MULTAS 2017
Janeiro – 189
Fevereiro – 354
Março – 642
Abril – 520
Maio – 395
Junho – 246
Julho – 251
Agosto – 425
Setembro – 252
Outubro – 467
Novembro – 311
Dezembro – 224
Total – 4.276
* Números fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito
ALGUMAS INFRAÇÕES “COMUNS” EM TERESÓPOLIS:
Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
X – impedindo a movimentação de outro veículo: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
XV – na contramão de direção: Infração – média; Penalidade – multa;
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar): Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.
Art. 182. Parar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração – média; Penalidade – multa; II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração – leve; Penalidade – multa;
VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração – leve; Penalidade – multa;
Flagrante de um leitor mostra duas infrações em uma imagem só: Veículos em fila dupla e ainda na faixa de pedestres, na Praça da Matriz
Praça Olímpica Luís de Camões: Foi o tempo em que faixa amarela restringia a parada ou estacionamento de veículos
Na Rua Monte Líbano, na Várzea, placas indicando que é proibido parar e estacionar parecem ser apenas decorativas…
Aquela “paradinha rápida” no ponto de ônibus para fazer compras em um sacolão. Centenas de prejudicados por conta de um motorista
Quatro rodas na calçada na Carmela Dutra, bem pertinho da prefeitura, onde fluxo de pedestres é grande diariamente
E os ciclistas e corredores que esperem a motorista resolver seus problemas para liberar a ciclofaixa, em plena Feliciano Sodré