Transcorrido no último sábado, 28, o prazo para a empresa Mappa Geopolítica cumprir as exigências da Justiça Eleitoral quanto à pesquisa que registrou no domingo anterior ao passado para publicação na sexta-feira, 27, no dia do debate DIÁRIO/OAB entre os candidatos a prefeito de Teresópolis, o cartório eleitoral deu ciência ao juízo que não foi apresentada a defesa, não foi alterado o status do registro junto ao TSE e não se tem notícia de divulgação de resultado da pesquisa impugnada e proibida em Teresópolis.
Decidindo o caso, ao proibir a divulgação da pesquisa, o juízo eleitoral, em 24 último, disse ser “inequívoco que a irregularidade reside, sim, no fato de a empresa Representada ter deixado de informar, no registro, a origem dos recursos a serem despendidos com a realização da sondagem, bem como não ter apresentado o documento Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições, que, no caso, infere-se substituto da cópia da nota fiscal exigida no art. 2º, II da Res. TSE 23.600/19”. E que, “no tocante à alegação de que a “fusão de estratos quanto ao grau de instrução” caracteriza “erro amostral” com potencial de redundar em “graves e irreversíveis desvios no resultado da pesquisa”, trata-se de argumento verossímil, pois que, de fato, a estratificação dos eleitores referente ao grau de instrução informada pela Representada diverge daquela utilizada pelo TSE. Trata-se, portanto, de uma inadequação relevante que pode implicar numa amostra divorciada da realidade”.
Ao proibir a divulgação, o juízo havia determinado a empresa Mappa Geopolítico Pesquisas Ltda. a abster-se de proceder à divulgação da pesquisa registrada sob o nº RJ-08172/2024, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00, na forma do art. 17 da Res. TSE 23.600/19, sem prejuízo da responsabilização criminal na forma do disposto no art. 18 da mesma Resolução”.
Além desta pesquisa proibida pela Justiça depois de impugnada pela coligação Teresópolis Pode Muito Mais, uma outra pesquisa, para divulgação na boca da eleição, a próxima quinta-feira, 3, também está impugnada, essa registrada pelo Instituto Data Marks Ltda. Segundo o impugnante, o registro estaria viciado, praticamente com os mesmos erros da outra pesquisa proibida pela Justiça, decisão que ainda não foi dada pela Justiça. Outras quatro pesquisas estão registradas no TSE: duas delas da NCF Marketing e Publicidade, que publicou uma e registrou uma segunda, uma do instituto Fábrica de Pesquisas, sem data para divulgação, e outra para ser divulgada nesta terça-feira, 1 de outubro, feita pelo instituto Agora Pesquisas.
PESQUISAS FALSAS
Embora a divulgação das pesquisas sem registro esteja proibida, circula nos grupos de whatsapp diversos resultados de pesquisas, algumas, verdadeiras, feitas pelos candidatos para averiguação interna, que compartilhada entre um e outro acaba vazando, sem essa intenção, necessariamente. Mas, de tanto vazar pesquisas segredadas, conforme os interesses de ocasião, começaram a ser vazadas, também, pesquisas sabidamente inexistentes, como uma que circulou nesta segunda-feira. De tanto circular, ficou até como mensagem “enviada com frequência”, vindo antes a observação do remetente, alertando a proibição da pesquisa divulgada. “Pesquisa Quest. Não pode divulgar, só mandei para vc, resultados da Quest no Rio”.
“Quest” seria o instituto Quaest, antigo Ibope, que realizou pesquisa em Teresópolis no ano de 2012, para O DIÁRIO, acertando a votação de todos os candidatos, e esse ano está realizando pesquisas apenas nas capitais ou municípios de grande população.