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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis faz consulta pública para elaborar o Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo

Aberto a artistas do audiovisual e das diversas manifestações das artes, o encontro será realizado na próxima semana

A secretaria municipal de Cultura, com apoio do Conselho Municipal de Políticas Culturais, vai realizar consulta pública para elaborar o Plano de Ação que vai implementar a Lei Federal Paulo Gustavo em Teresópolis. Batizada em homenagem ao ator e comediante niteroiense que morreu no dia 04 de maio de 2021, vítima da Covid-19, a lei prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões para que estados, municípios e o Distrito Federal apliquem em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. A consulta pública ocorrerá nos dias 29, às 18h30, para produtores e artistas do audiovisual, e 30, também às 18h30, para produtores e artistas das diversas manifestações das artes. O local é o Centro Cultural FESO Pro Arte (Rua Gonçalo de Castro, 85, Alto).
“O objetivo é recolher sugestões e demandas da comunidade artística e reunir dados que possam nortear a elaboração do nosso Plano de Ação. Para ter direito aos recursos, os artistas interessados deverão participar de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública que serão elaborados e lançados futuramente pela Gestão Municipal. Contamos com a colaboração dos fazedores de cultura da nossa cidade”, explica Cléo Jordão, secretária municipal de Cultura.

As categorias
Pelo decreto regulamentador 11.525/2023, integram a categoria de apoio à produção audiovisual projetos ligados ao desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games e videoclipes; etapas de finalização e pós-produção, entre outros formatos.
Nas demais áreas culturais, haverá apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. Também abrange o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

Edição 23/11/2024
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