Encontrar um bom pedreiro, que realize o trabalho de maneira adequada e dentro do prazo é uma missão difícil. Por isso, uma boa indicação é fundamental para não ter problema na hora de realizar qualquer serviço. Em Teresópolis, um profissional da construção civil foi indicado para realizar a reforma de um telhado e iniciou o serviço para o qual foi contratado. Na hora de receber, porém, a pessoa que o indicou ao proprietário do imóvel, sem realizar qualquer esforço físico ou investimento financeiro, achou que ‘tinha o direito’ de ficar com 50% do valor cobrado pelo profissional. Não bastasse a total falta de noção, tal pessoa teria passado a ameaçar o pedreiro. “Vamos resolver depois”, teria dito o acusado, denunciado na 110ª Delegacia de Polícia. O proprietário do imóvel foi apresentado como testemunha da situação. O crime de ameaça ocorre quando uma pessoa, por qualquer meio (verbal, escrito, gesto ou simbólico), intimida outra pessoa com a promessa de causar um mal injusto e grave, gerando nela um temor que a impede de agir livremente. O delito está previsto no Art. 147 do Código Penal Brasileiro e se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça e sente medo, mesmo que o mal prometido não seja concretizado.
