A lei que flexibiliza o uso de máscaras faciais como forma de proteção contra a Covid-19 no estado do Rio de Janeiro foi publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial, além de ser publicada resolução da Secretaria Estadual de Saúde em edição extra do Diário Oficial. Na regulamentação, a SES estabelece os parâmetros para a flexibilização do uso das máscaras, como distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos-teste, além de outros critérios científicos pertinentes. “A flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos é motivo de celebração. Mais de um ano e meio após o decreto de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia [da Covid-19], esta medida representa um importante salto para a vitória do estado e do povo fluminense sobre o vírus”, disse, em nota, o governador Cláudio Castro, que sancionou na quarta-feira, 27, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que desobriga o uso de máscara, ao ar livre, em todo o estado.
De acordo com a lei, caberá ainda a cada município a decisão final, pois vale sempre o parâmetro mais restritivo. Em Teresópolis, ainda não há data prevista para oficializar tal flexibilização. Porém, segundo apurado pelo Diário com representantes do governo municipal, deve ocorrer em breve – quando o município atingir o percentual de 65% de vacinados. Atualmente, estão completamente imunizados 96.669 habitantes, o que representa 62,75%. Estes receberam as duas doses ou as vacinas de dose única, como a Jansen. No total, contabilizando a população acima dos 12 anos, já foram imunizados 143.662 habitantes (93,26%, contabilizando assim os que ainda aguardam a segunda dose), lembrando a vacinação só será retomada na quarta-feira da próxima semana devido ao “feriadão” estipulado pelo governo Vinicius Claussen.
Baixo risco de contaminação
Segundo o governador Cláudio Castro, o estado encontra-se atualmente no cenário de baixo risco de contaminação pela Covid-19 em todas as regiões devido à agilidade na distribuição das vacinas aos municípios. “Para que a luta contra a Covid-19 seja vencida definitivamente, peço que todos continuem seguindo as orientações das autoridades sanitárias”, apelou. “A promulgação da lei e a decisão do governador de sancioná-la foram acertos, considerando que, hoje, os órgãos técnicos tomam as decisões sobre a flexibilização do uso da máscara no estado do Rio de Janeiro com as melhores evidências científicas disponíveis”, disse o secretário estadual de Saúde, Alexandre Chieppe.
A Secretaria de Saúde reforça que o uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais. Continuará cabendo a fiscalização do uso de máscaras nos ambientes em que seu uso permanece obrigatório.
Rio de Janeiro
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou na quarta-feira, 27, decreto no Diário Oficial do município em que libera o uso de máscaras em lugares abertos e autoriza o funcionamento de boates, casas de show e salões de dança com até 50% da capacidade. Em ambientes fechados e transportes públicos, a obrigatoriedade da proteção facial continua valendo. O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, anunciou a medida na noite de terça-feira. A recomendação é do comitê de especialistas instaurado pela prefeitura para assessorá-la no combate à pandemia da Covid-19. "Chegamos a 65% de toda a população da cidade devidamente imunizada", justificou Paes. No entanto, para entrar em vigor a flexibilização do uso de máscaras na capital fluminense, o município dependia da publicação da lei estadual. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) adotada no ano passado, municípios, estados e União têm competência complementar para estabelecer medidas de combate à Covid-19, mas no caso de divergências, valem as medidas mais restritivas.