Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Teresópolis pode flexibilizar o uso de máscaras em breve

Município está perto de atingir ar marca de 65% da população vacinada, número utilizado para a liberação

A lei que flexibiliza o uso de máscaras faciais como forma de proteção contra a Covid-19 no estado do Rio de Janeiro foi publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial, além de ser publicada resolução da Secretaria Estadual de Saúde em edição extra do Diário Oficial. Na regulamentação, a SES estabelece os parâmetros para a flexibilização do uso das máscaras, como distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos-teste, além de outros critérios científicos pertinentes. “A flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos é motivo de celebração. Mais de um ano e meio após o decreto de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia [da Covid-19], esta medida representa um importante salto para a vitória do estado e do povo fluminense sobre o vírus”, disse, em nota, o governador Cláudio Castro, que sancionou na quarta-feira, 27, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que desobriga o uso de máscara, ao ar livre, em todo o estado.
De acordo com a lei, caberá ainda a cada município a decisão final, pois vale sempre o parâmetro mais restritivo. Em Teresópolis, ainda não há data prevista para oficializar tal flexibilização. Porém, segundo apurado pelo Diário com representantes do governo municipal, deve ocorrer em breve – quando o município atingir o percentual de 65% de vacinados. Atualmente, estão completamente imunizados 96.669 habitantes, o que representa 62,75%. Estes receberam as duas doses ou as vacinas de dose única, como a Jansen. No total, contabilizando a população acima dos 12 anos, já foram imunizados 143.662 habitantes (93,26%, contabilizando assim os que ainda aguardam a segunda dose), lembrando a vacinação só será retomada na quarta-feira da próxima semana devido ao “feriadão” estipulado pelo governo Vinicius Claussen.

Baixo risco de contaminação
Segundo o governador Cláudio Castro, o estado encontra-se atualmente no cenário de baixo risco de contaminação pela Covid-19 em todas as regiões devido à agilidade na distribuição das vacinas aos municípios. “Para que a luta contra a Covid-19 seja vencida definitivamente, peço que todos continuem seguindo as orientações das autoridades sanitárias”, apelou. “A promulgação da lei e a decisão do governador de sancioná-la foram acertos, considerando que, hoje, os órgãos técnicos tomam as decisões sobre a flexibilização do uso da máscara no estado do Rio de Janeiro com as melhores evidências científicas disponíveis”, disse o secretário estadual de Saúde, Alexandre Chieppe.
A Secretaria de Saúde reforça que o uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais. Continuará cabendo a fiscalização do uso de máscaras nos ambientes em que seu uso permanece obrigatório.

Rio de Janeiro
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou na quarta-feira, 27, decreto no Diário Oficial do município em que libera o uso de máscaras em lugares abertos e autoriza o funcionamento de boates, casas de show e salões de dança com até 50% da capacidade. Em ambientes fechados e transportes públicos, a obrigatoriedade da proteção facial continua valendo. O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, anunciou a medida na noite de terça-feira. A recomendação é do comitê de especialistas instaurado pela prefeitura para assessorá-la no combate à pandemia da Covid-19. "Chegamos a 65% de toda a população da cidade devidamente imunizada", justificou Paes. No entanto, para entrar em vigor a flexibilização do uso de máscaras na capital fluminense, o município dependia da publicação da lei estadual. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) adotada no ano passado, municípios, estados e União têm competência complementar para estabelecer medidas de combate à Covid-19, mas no caso de divergências, valem as medidas mais restritivas.

 

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 08/04/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

‘Mamãe Onça’: Armadilha fotográfica registra Puma concolor grávida na região

Caminhada e meditação: evento vai reunir mulheres na Pedra da Tartaruga

Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

PCERJ deflagra operação contra venda ilegal de medicamentos emagrecedores

Secretaria de Turismo promove reunião com guias em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE