Contribuintes em débito com a Prefeitura de Teresópolis até dezembro de 2022, inscritos ou não na Dívida Ativa, devem estar atentos. Já está disponível o Refis – Programa Municipal de Recuperação Fiscal. É o que prevê a Lei Complementar Municipal 308/2023, publicada nesta segunda-feira, 06/03, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município. A meta é ampliar a oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências existentes. “Boa oportunidade para o contribuinte ficar em dia com seus deveres, permitindo que a Prefeitura cumpra sua obrigação e amplie suas ações em benefício da população”, destaca Fabiano Latini, secretário municipal de Fazenda.
Adesão, prazo e descontos: A adesão começa nesta terça-feira, 07 de março, com prazo de 30 dias para os interessados negociarem a quitação da dívida. Quem quitar o débito em parcela única terá 100% de desconto sobre multa e juros. Outra opção é parcelar a dívida em cotas mensais e consecutivas até dezembro de 2023. Neste caso, o contribuinte fará jus a 70% de desconto sobre multa e juros.
Taxas e impostos contemplados: Aderindo ao Refis Municipal, o cidadão evita o protesto de sua dívida e a cobrança judicial. A medida abrange IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas por infração e/ou outras taxas em atraso.
Como aderir: Para participar do programa, o contribuinte interessado pode acessar o sistema do Protocolo online por meio do site da Prefeitura (www.teresopolis.rj.gov.br) ou clicar no link https://teresopolis.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, fazer login, acessar o assunto Refis 2023 e criar o seu processo automaticamente, sem sair de casa.
O atendimento presencial acontece na Secretaria Municipal de Fazenda, no 1º piso da Prefeitura (Avenida Feliciano Sodré, 675, na Várzea), de segunda a sexta, das 9h às 18h.