Wanderley Peres
A Justiça determinou que seja refeito o calçamento da avenida que corta o terreno da antiga fábrica Sudamtex, projetada para ligar a Tenente Luiz Meirelles à Cotinguiba. O logradouro público servirá de ligação entre a Várzea e o bairro São Pedro, desafogando o fluxo obrigatório no sentido centro da cidade, mudança de trânsito feita para a implantação da passagem de Integração, em 2020, e por onde o condomínio a ser instalado no local terá suas entradas. A decisão do juiz Carlo Arthur Basílio foi dada em audiência de conciliação e julgamento, ocorrida no último dia 10, com a presença das partes interessadas: Dona Isabel Sudamtex SA, Município de Teresópolis e o Ministério Público, assistidos pelo diretor executivo da empresa Plantae Consultoria Ambiental, Ericson Mirandola.
Segundo se depreende da decisão, a reconstrução da avenida, ou de trecho e partes dela, foi determinada porque estaria em desacordo com os parâmetros da Lei Complementar Municipal nº 271/2020, devendo ser observadas as especificações técnicas de engenharia e arquitetura, da calçada e da ciclovia, em projeto a ser apresentado até meados do mês que vem. Aprovado o projeto, o serviço de “adequação e implantação da calçada e da ciclovia” será entregue até o dia 15 de junho de 2023, previsão de prazo que não inclui as margens da Gleba 6 e a Rua E até o final da construção existente na Gleba 5 onde confronta com a Gleba 8, trecho que poderá ser entregue até o dia 15 de novembro do próximo ano.
Foi decidido, também, na reunião conciliatória, pelo retorno da Feira Agroecológica para a praça de Esportes Radicais e ainda a remediação ambiental de toda a área, com “recuperação e estudo confirmatório”, tendo prioridade para as áreas do Município, por domínio e comodato, ficando autorizado o desmembramento do processo administrativo junto ao INEA. A empresa Dona Isabel deverá, ainda, no prazo de 90 dias, concluir a análise completa da situação estrutural do imóvel onde poderá ser instalado próprio municipal, possivelmente a Prefeitura, mudança que dependeria ainda de autorização do poder Legislativo. Esse trabalho deverá ter acompanhamento de engenheiro do município, que providenciará o memorial da obra.
Perguntada, a Prefeitura não soube informar se o traçado da rua estaria equivocado, ou se a mudança afeta apenas o passeio público e a ciclovia. Afirmou a assessoria do prefeito que o “Município não foi notificado ainda da decisão judicial a respeito da construção de via de acesso no terreno da antiga fábrica Sudamtex”, embora a Municipalidade tenha participado da reunião e concordado com a decisão que não sabe dela. Informou ainda a prefeitura que, segundo a Lei Complementar nº 025/2001, que determina o zoneamento do Município de Teresópolis, “a área da antiga Sudamtex se encontra na Zona Comercial Residencial 1 (ZCR1), com autorização para edificações de até 8 (oito) pavimentos. A construção de prédios com número maior de andares na referida área contraria tanto a lei que determina o zoneamento do Município como a Lei Municipal Complementar nº 079/2006 que institui o Plano Diretor de Teresópolis”.
A DECISÃO DA JUSTIÇA
Processo nº: 0001272-21.2012.8.19.0061 Tipo do Movimento: Decisão Descrição: Às 10:00 h do dia 10 de novembro de 2022, na sala de audiências do Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, por determinação do MM. Juiz Titular, Dr. Carlo Artur Basilico, foi realizado o pregão das partes e/ou interessados. Presente o exequente, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Dr. Rafael Luiz Lemos de Sousa, Promotor de Justiça da 2ª Promotoria do Núcleo de Tutela Coletiva de Teresópolis. Presentes os executados DONA ISABEL SUDANTEX S/A e RICARDO HADDAD, e seus patronos, Dra. Ana Regina Auban dos Santos (OAB/RJ 52.866) e Dr. Vinicius Lindenberg Cardoso de Oliveira (OAB/RJ200492). Presente o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, representado pelo Prefeito Municipal, Vinícius Claussen e pelo Procurador-Geral, Dr. Gabriel Tinoco Palatinic. Presente a Plantae Consultoria Ambiental, representada pelo Diretor Executivo, Ericson Mirandola. INICIADA a audiência, foram retomadas as negociações sobre o cumprimento dos acordos anteriormente homologados, deliberando-se o seguinte: 1. Os executados providenciarão, em um prazo de até 06 (seis) meses a remediação ambiental de toda a área, seguindo os seguintes passos: remediação ambiental (c/recuperação), estudo confirmatório e obtenção do Termo de Reabilitação. As áreas do Município (domínio e comodato) serão objeto de prioridade nesse processo, autorizado inclusive o desmembramento do processo administrativo junto ao INEA para esse fim. O prazo para conclusão da remediação em relação às áreas do Município, a saber – Matrícula 32.111 – Gleba 2A e matrícula 32.112 – Gleba 2B (Parque Fluvial); Matrícula 32.114 – Gleba 4 (Centro Administrativo); Matrícula 32.117 – Gleba 7 e Matrícula 32.118 – Gleba 8 (Praça de Eventos Dr. Marcos da Motta) e Matrícula 32.116 – Gleba 6 (Ciclovia); Matrícula 32.119 – Gleba 9 (Área de Reserva Florestal); Matrícula 22.485 (Educaparque – objeto de Comodato); Matrícula 25.561 (Área Desmembrada IV – Túnel) – será de 03 (três) meses. Observa-se que está autorizada a realização de obras nessas áreas, independentemente da obtenção do Termo de Reabilitação, desde que respeitadas as restrições ambientais. 2. No prazo de até 90 (noventa) dias os executados concluirão a análise completa da situação estrutural do imóvel onde será erguido o Centro Administrativo Municipal. A análise será acompanhada por engenheiro indicado pelo MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. Nesse mesmo prazo o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS entregará aos executados o Memorial da Obra. As respectivas plantas, hoje juntadas ao processo, foram encaminhadas pelo Procurador Geral do Município, neste ato, por ´whatsapp´, ao engenheiro que assessora os executados. 3. Os executados iniciarão as obras em até 120 dias após o prazo estipulado no item anterior e a concluirão até o dia 15/11/2023. O auditório anexo será concluído até o dia 15/03/2024. 4. A feira agroecológica será reinstalada na antiga Praça de Esportes Radicais até o dia 30/11/2022. 5. A obra de calçamento será refeita/construída obedecendo os parâmetros da Lei Complementar Municipal nº 271/2020. Permite-se a alteração do projeto aprovado no que tange à ciclovia para que o piso possa ser em concreto armado ao invés de piso intertravado. O projeto de adequação e implantação (com todas as especificações técnicas de engenharia/arquitetura) da calçada e da ciclovia será apresentado ao MUNICÍPIO em até 30 (trinta) dias. Aprovado o projeto, a execução da adequação e implantação da calçada e da ciclovia serão concluídas até 15/06/2023, salvo a parte que margeia a Gleba 6 e a Rua E até o final da construção existente na Gleba 5 onde confronta com a Gleba 8, trecho que será concluído até o dia 15/11/2023. DECISÃO: 1. Homologo o acordo parcial acima. 2. Designo o dia 19/06/2022 às 10h para AUDIÊNCIA ESPECIAL EM CONCILIAÇÃO. 3. Ficam intimados os presentes. NADA MAIS havendo, às 12:40h, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento da audiência da qual eu, ……………….. Matheus Bernardo Machado (Estagiário/TJRJ – Mat. 120000041158), lavrei este termo que, lido e achado conforme pelos presentes, foi devidamente assinado e será lançado em inteiro teor no processo eletrônico.