Wanderley Peres
Com a participação de representantes das secretarias municipais de Educação, Saúde, Agricultura, Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e Economia e, ainda o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública, ocorre nesta quarta-feira, 13, na Câmara Municipal, audiência pública para tratar da criação do Conselho de Segurança Alimentar de Teresópolis, o e também da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Presidente da Comissão de Segurança Alimentar da Alerj, a deputada Marina do MST, participou do encontro, que teve a finalidade de promover a articulação dos órgãos e entidades da administração pública ligados à área de segurança alimentar e nutricional.
“Temos 33 milhões de brasileiros e brasileiras na miséria absoluta, sendo que 3 milhões deles são do Rio. E o combate à fome tem que ser feito com comida de verdade. E Teresópolis é fundamental neste contexto. Temos mais de 16 mil hectares na agropecuária e 3.492 estabelecimentos agrícolas, sendo que apenas 800 recebem algum tipo de assistência técnica. E 65% estão usando agrotóxicos. A gente não só pode, como precisa mudar essa realidade”, explicou a deputada.
A conferência municipal ocorreu no dia seguinte à publicação da Lei 4376, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, dispondo sobre o programa de segurança alimentar e nutricional no município. Veja o box.
LEI MUNICIPAL Nº 4.376, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Teresópolis, com a finalidade de implementar, coordenar e desenvolver programas e ações que visem à aquisição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida da população, para serem destinados aos consumidores de baixo poder aquisitivo.
Parágrafo único. Os programas e ações voltados ao combate à fome poderão, no que for possível, fomentar o desenvolvimento econômico nas regiões vulneráveis da cidade, caracterizando a transversalidade da Política Pública.
Art. 2º A Política de Segurança Alimentar e Nutricional constitui-se dos seguintes programas:
I – Armazém Solidário, que corresponde à implementação, manutenção e operação de pontos de venda de produtos tais como gêneros alimentícios, gás de cozinha, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida, a preços subsidiados para consumidores de baixo poder aquisitivo, conforme definição no decreto a ser regulamentado pelo Executivo;
II – Banco de Alimentos, que são as estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação, recepção ou ainda, aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e públicos;
III – Terê Solidária, cujo objetivo é prover a segurança alimentar através da distribuição de cestas básicas e itens de primeira necessidade à população vulnerável, com a colaboração entre Poder Público e organizações privadas;
IV – Cozinha Comunitária, com a finalidade de fornecer refeições produzidas na própria cozinha comunitária a serem distribuídas gratuitamente para pessoas em situação de pobreza, extrema vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua, sendo referência para ações que promovam o direito humano à alimentação adequada e identificadas.
V – Programa Horta nas escolas, a ser implementado na rede de pública de ensino municipal, cujo objetivo é fomentar a cultura da agricultura familiar, tão presente em nossa cidade.
§ 1º. Para a execução do Programa Terê Solidária, o Município poderá receber doações de produtos não perecíveis e básicos para alimentação, higiene pessoal e limpeza ou adquirir produtos e cestas básicas, cabendo à Coordenação do Programa Terê Solidária a adoção de providências para a logística de armazenagem e distribuição.
§ 2º. É possível a formalização de convênios com a União e o Estado para a execução dos programas destinados ao combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional, como o Banco de Alimentos.
Art. 3º São princípios e diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional:
I – a tutela da população economicamente vulnerável do Município de Teresópolis;
II – o atendimento das necessidades básicas vitais e de dignidade da pessoa humana;
III – o atendimento de necessidades especiais que promovam a saúde e a qualidade de vida da população economicamente vulnerável;
IV – a transversalidade das ações e programas visando ao atendimento das necessidades básicas da população carente e ao fomento da atividade econômica de pequenos empreendedores e agricultores familiares;
V – a consolidação de inovações sociais que gerem resultados positivos no combate à fome das populações vulneráveis da cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. VINICIUS CARDOSO CLAUSSEN DA SILVA – PREFEITO.