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Teresópolis tem 660 motoristas de aplicativo

Número indica apenas os que trabalham de forma legal, com cadastro na GCM

Na última quinta-feira, 13, equipes da Guarda Civil Municipal/Secretaria de Segurança Pública e do Detran-RJ realizaram operação conjunta de combate ao transporte irregular de passageiros por aplicativo. O local escolhido foi a Estrada Wenceslau José de Medeiros, na Prata, de acesso às rodovias Rio-Bahia e Teresópolis-Friburgo, duas importantes entradas de Teresópolis. Durante a ação foram fiscalizados 16 veículos, dos quais 13 estavam em situação regular. Os motoristas dos outros três veículos foram orientados a se adequar à Lei Municipal nº 3.639/2018, que tem como objetivo regularizar a atividade econômica no município.
Desde 2018 a Secretaria de Segurança Pública vem cadastrando os profissionais que trabalham com transporte individual remunerado de passageiros, conferido por operadoras de tecnologia de transporte. "É mais uma ação educativa para garantir a regularidade da atividade e também a segurança dos passageiros transportados. Os motoristas de veículos por aplicativo são orientados a se cadastrar na Divisão de Trânsito e Concessões da Guarda Civil Municipal. Já os condutores de carros com placas de outros municípios são notificados e orientados a não realizar transporte irregular no município", esclarece o secretário de Segurança Pública, Marcos Antonio da Luz.
“A maioria dos veículos que circula na cidade são cadastrados, e isso é importante porque o passageiro tem acesso a um carro legalizado, mais seguro. Temos todas informações sobre a pessoa, o que pode ajudar o passageiro caso ocorra alguma situação durante a viagem”, completa a Inspetora Félix, da GCM, que participou da última operação realizada pela PMT. Ainda segundo a corporação, atualmente Teresópolis tem cadastrados 600 motoristas de aplicativo, que trabalham através de empresas como Uber, Cabifiy e Trip a Trip.
A Divisão de Trânsito e Concessões da Guarda Civil Municipal fica localizada na Rua Heitor de Moura Estevão, 300, na Várzea, e os motoristas também podem obter mais informações na base compartilhada da GCM/Polícia Militar, na Praça Olímpica Luís de Camões, e pelo telefone (21) 3642-8299.

Legislação
No ano passado entrou em vigor a Lei nº 13.855. Com ela, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passou a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. Além do CTB, o município possui lei que garante que somente motoristas com carros registrados em Teresópolis podem circular prestando tal serviço.

 

 

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Edição 03/04/2025
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